Quinta-feira, Março 28, 2024

Estatuto de Jovem Empresário Rural está regulamentado

Autor do artigo: Agricultura e Mar

A Portaria que regulamenta a atribuição do título de Jovem Empresário Rural (JER) e que define as zonas rurais para efeitos dessa mesma atribuição foi hoje publicada, 14 de Maio.

O título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e os 40 anos e a pessoas colectivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma actividade económica em zona rural, explica o Ministério da Agricultura, liderado por Capoulas Santos.

Como pedir o estatuto

De acordo com a portaria, o pedido de reconhecimento de JER deve ser dirigido à Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). O título é válido por três anos, podendo ser renovado se se mantiverem as respectivas condições de atribuição.

O título de JER permite o acesso a um conjunto de medidas de discriminação positiva e de carácter facilitador. Entre as medidas de discriminação positiva, estão a abertura de concursos e de apoios específicos, majorações na atribuição de apoios e a criação de linhas de crédito e de benefícios fiscais específicos.

Apoio ao empreendedorismo

No âmbito das medidas de carácter facilitador, o JER terá ainda acesso prioritário a iniciativas de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo, a centros de incubação e aceleração de empresas e a formação profissional específica.

A publicação da portaria surge na sequência do Decreto-lei nº 9/2019 de 18 de Janeiro que consagra o estatuto de Jovem Empresário Rural.

O Governo pretende, desta forma, “promover a instalação e a fixação de jovens empreendedores em zonas rurais, a criação de emprego e a diversificação da base económica regional, contrariando o progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono de terras e a ausência de preservação dos recursos naturais e do património cultural e natural”, acrescenta o Ministério da Agricultura.

As zonas rurais onde poderão ser exercidas as actividades económicas constam do anexo da portaria e correspondem às que estão definidas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

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Olá, sou a Rosa. Nasci e cresci em meio rural e desde cedo percebi o que queria fazer para o resto da vida. Mais tarde, quando entrei no ensino superior tornei-me Técnica Superior do Ambiente e Agrónoma, áreas que sempre me fascinaram. Este blog é mais do que um projecto pessoal...é  o culminar de duas paixões: a escrita e as ciências ambientais e agrárias. Este é um local de encontro entre todos aqueles que partilham destas mesmas paixões. 

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