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Fungicidas contra míldio da videira com benalaxil proibidos a partir de 5 de Outubro de 2021

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Fonte: Agricultura e Mar

É rara a semana em que a Comissão Europeia não proíbe a utilização de substâncias activas utilizadas em pesticidas. Desta vez não renovou a aprovação da substância activa benalaxil, utilizada em fungicidas, como os que lutam contra o míldio da videira.

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que o Regulamento da Comissão entrou em vigor no dia 5 de Outubro, pelo que “irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo benalaxil, não podendo estes ser comercializados após 5 de Julho de 2021 e utilizados após a data de 05 de Outubro de 2021”.

Míldio da videira


Esta substância activa é ainda utilizada em fungicidas nas culturas da batata e do tomate. Realce-se que o fungo Plasmopara viticola (míldio da videira) é um endoparasita obrigatório da videira, o que significa ser esta planta o seu único hospedeiro, no interior do qual se desenvolve. É sobretudo esta característica que torna difícil o combate a este parasita e que leva “ao aconselhamento da luta química preventiva a ele dirigida”, segundo um documento da da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte).

Segundo o Regulamento (UE) 2020/1280, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos “identificou vários motivos de preocupação. Em especial, não foi possível excluir a potencial contaminação das águas subterrâneas pelos metabolitos relevantes”.

Risco para as aves que se alimentam de minhocas
Além disso, “um risco a longo prazo para as aves e as aves que se alimentam de minhocas, decorrente do envenenamento secundário de benalaxil, foi identificado como um motivo crítico de preocupação. Foram igualmente identificados problemas relacionados com o risco a longo prazo para os artrópodes não visados para todas as utilizações representativas”.

Por último, na sequência do pedido da Autoridade com vista a obter informações adicionais para avaliar o potencial de desregulação endócrina do benalaxil, “o requerente confirmou que não seriam realizados ou apresentados estudos adicionais. Por conseguinte, não se pode concluir que a substância não tenha propriedades desreguladoras do sistema endócrino”, acrescenta o Regulamento.

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