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Quais os requisitos para poder aceder ao apoio à renovação de tractores? Entidade Gestora do PDR 2020 explica tudo

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Fonte do artigo: Agricultura e Mar

O PDR 2020 tem 15 milhões disponíveis para apoiar os agricultores a renovarem o seu parque de tractores. As candidaturas estão abertas até às 19 horas de 31 de Maio. Mas, o que precisa cumprir para ter a certeza que pode aceder a este apoio concedido sob a forma de subsídio não reembolsável?

Foi isso mesmo que a Confagri — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas quis esclarecer e convidou Sandra Vicente, da Entidade Gestora do PDR 2020 para um webinar dedicado à Renovação do Parque de Tractores Agrícolas – Next Generation, realizado ontem, 15 de Abril.

E esta sessão de esclarecimento não se fica por aqui. A Confagri “dado o volume das questões recebidas, que excedeu todas as expectativas, quer no directo no Youtube, quer as enviadas para o email, irá dar a cada uma atenção e procurar responder à posteriori”. Se continuar com dúvidas, pode entrar em contacto com a Confederação através do email confagri@confagri.pt.

Regras

Sabia que um promotor não pode comprar o tractor com recurso a crédito (leasing e/ou crédito bancário) em que o prazo de pagamento seja superior a 6 meses?. Pois “as despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio”.

E que apenas são elegíveis os tractores adquiridos após a data de submissão da candidatura, mediante abate de tractores com mais de dez anos que, à data de 31 de Dezembro de 2020, se encontrem registados em nome do beneficiário e em utilização regular, esta última demonstrada pela existência de apólice de seguro activa naquela mesma data?

Saiba ainda que o custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do tractor a adquirir (kW) e que para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro da dos tractores abatidos.

Pode ler a apresentação completa da Entidade Gestora do PDR 2020 aqui.

Pode ler o Anúncio N.º 10 /Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola — Renovação do Parque de Tractores Agrícolas (10º Anúncio) / 2021 aqui.

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