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Obtenção de autorização para cultivo de cannabis para fins industriais tem novas regras

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Fonte do artigo: Agricultura e Mar

O Governo procedeu à alteração dos requisitos para a obtenção de autorização para o cultivo de planta da cannabis. Os produtores individualmente devem remeter à DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, até 31 de Julho de cada ano de cultivo, o respectivo pedido de autorização, assinado e datado, pelo menos 20 dias antes da data prevista para a realização da sementeira.

“A experiência com a implementação da legislação referente ao processo de autorização de cultivo de cannabis para fins industriais mostra a necessidade de se clarificar o âmbito deste cultivo para fins industriais, diferenciando-o dos procedimentos a cumprir para o cultivo desta espécie vegetal para outros fins, nomeadamente os medicinais”, refere a Portaria n.º 14/2022, de 5 de Janeiro.

E acrescenta que “torna-se, ainda, necessário melhor detalhar procedimentos e os requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo de cannabis para fins industriais, para que este cultivo seja conduzido nas melhores condições agronómicas e melhor adaptadas a essa finalidade”.

A autorização passível de ser concedida pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária nos termos desta legislação, apenas abrange o cultivo de Cannabis sativa para fins industriais através da obtenção de fibras e sementes não destinadas a sementeira, incluindo para uso alimentar ou alimentação animal ou para fabrico de alimentos ou alimentos compostos para animais, ou para fins experimentais para as mesmas finalidades.

Explica assim a DGAV em comunicado que “deverá entender-se como uso alimentar, a produção de produtos autorizados para esta finalidade de acordo com a regulamentação aplicável”. Para cultivo cuja produção se destine a outras finalidades os pedidos de autorização devem ser solicitados ao Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Pedidos à DGAV

Quanto ao cultivo de Cannabis sativa para fins industriais aos pedidos devem ser enviados para o endereço electrónico secDVS@dgav.pt, com os seguintes elementos:

  • Identificação completa e endereço do agricultor, agricultores ou sede da pessoa colectiva, na hipótese de não ser o requerente;
  • Identificação das etapas de desenvolvimento da planta, incluindo a previsão de datas;
  • Indicação da origem da semente;
  • Indicação do destino da produção;
  • Quantidade de semente a semear, por cada variedade;
  • Morada completa e localização geográfica por coordenadas das instalações onde o produto é armazenado;
  • Indicação dos destinatários da produção e que produtos serão produzidos;
  • Documento de Caracterização da Exploração Agrícola de um beneficiário (iE) e do documento que contém informação gráfica dos limites das parcelas do beneficiário, com fundo fotográfico (P3), conforme registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), referente ao local onde será exercida a actividade de cultivo;
  • Declaração oficial do país de registo da variedade, ou do país de produção da semente certificada, atestando o teor de THC de cada variedade que pretende semear.

Devem ainda ser enviadas fotografias das embalagens das sementes e das respectivas etiquetas e cópia da respectiva factura.

Pode consultar todas as informações sobre o procedimento de pedido de autorização aqui.

Formulário de pedido de autorização aqui.

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