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Já pode fazer queimas e queimadas. Mas atenção comunicação prévia continua a ser obrigatória

Fonto do artigo: Agricultura e Mar O período crítico de risco de incêndios chegou ao fim. Assim, já é possível efectuar queimas de sobrantes, resultantes da actividade florestal, da agricultura, jardinagem ou outra. E também queimadas. Mas, atenção, continua a ser obrigatória a  comunicação prévia até o máximo de 3 dias de antecedência, junto das Câmaras Municipais, […]