Autor: Agricultura e Mar
A Comissão Europeia acaba de autorizar a eritrosina como aditivo em alimentos para cães e gatos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos , segundo o Regulamento de Execução 2020/207, da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2020, concluiu, nos pareceres de 16 de Novembro de 2011, 8 de Setembro de 2015 e 3 de Abril de 2019, que, nas condições de utilização propostas, a eritrosina não tem efeitos adversos na saúde animal.
Concluiu também que foram atribuídas à eritrosina reacções dermatológicas, incluindo fotossensibilidade, eritrodermia e descamação, e que uma exposição do trato respiratório inferior é considerada um perigo para o utilizador do aditivo. Por isso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de protecção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo.
Sem risco ambiental
Por outro lado, a Comissão determinou que a eritrosina, como aditivo destinado a animais não produtores de alimentos, está isenta de uma avaliação mais aprofundada devido à improbabilidade de um efeito ambiental significativo, não tendo a Autoridade identificado nos seus pareceres referidos indícios científicos que suscitem preocupação.
A eritrosina tinha sido já autorizada por um período ilimitado em conformidade como aditivo em alimentos para peixes ornamentais pertencente ao grupo “corantes, incluindo os pigmentos”, na rubrica “outros corantes”. Foi igualmente autorizada por um período ilimitado como aditivo em alimentos para cães e gatos pertencente ao grupo “corantes, incluindo os pigmentos”, na rubrica “corantes autorizados pela regulamentação comunitária para corar os géneros alimentícios”.
pode ler o Regulamento de Execução 2020/207 aqui.