Autor do artigo: Agricultura e Mar
A Autoridade de Gestão do PDR 2020 enviou um email a todos os beneficiários que não têm os seus projectos encerrados e que ainda têm condicionantes associadas ao termo de aceitação por cumprir. E solicita o envio, com urgência, de documentação que o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas considera em falta.
A CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal pediu esclarecimentos à Autoridade de Gestão do PDR 2020 e “recomenda a todos os beneficiários que enviem estas informações até 31 de Maio, por forma a evitar problemas futuros com os seus pedidos de pagamento”.
Os beneficiários que já tenham os documentos finais na sua posse, e que já os tenham apresentado em pedidos de pagamento anteriores, não precisam de realizar qualquer procedimento
Em resposta à Confederação, a Autoridade de Gestão explica que o mail “pretende alertar todos os beneficiários, cujos projectos careçam de apresentação futura de licenças/autorizações/pareceres, que devem solicitar a instrução dos mesmos junto das entidades competentes (ex: Agências Portuguesa do Ambiente, Direcções Regionais de Agricultura, Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais, etc.) o mais rapidamente possível, para evitar atrasos futuros na submissão de pedidos de pagamento, por falta destes documentos”.
“Documentos realmente importantes”
Para os responsáveis pela gestão do PDR 2020, “os documentos realmente importantes a carregar no sistema são as cópias de pedido de emissão das licenças/autorizações/pareceres, com o objectivo da AGPDR 2020 poder solicitar, junto da entidade competente, que seja dada prioridade à emissão destas licenças/autorizações/pareceres”.
“Adicionalmente, mas sem carácter obrigatório, os beneficiários que já tenham na sua posse os documentos finais (licenciamento/autorização/parecer) e que ainda não os tenham incluído num pedido de pagamento, podem também proceder à submissão dos mesmos”, acrescenta a Autoridade de Gestão em resposta à CAP.
Os beneficiários que já tenham os documentos finais na sua posse, e que já os tenham apresentado em pedidos de pagamento anteriores, não precisam de realizar qualquer procedimento.