Autor do artigo: Agricultura e Mar
O período crítico de incêndios rurais decorre entre os dias 1 de Julho e 30 de Setembro. Que isso dizer que as queimas e queimadas estão proibidas. Não arrisque, as coimas e até as penas criminais são pesadas.
No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, durante a fase de maior risco de ocorrência de fogos, é proibido:
Realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
Fazer fogueiras, bem como a utilização de fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;
Lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;
Utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
Fumigar ou desinfestar apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam e/ou os atravessam.
Aumento da temperatura
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) anunciou esta quinta-feira que a temperatura deverá subir em Portugal entre sexta e segunda-feira, com valores que poderão atingir os 39 graus em algumas regiões do interior, devendo a situação de “tempo seco e quente” manter-se até meados da próxima semana.
Face a tal cenário meteorológico, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil alertou esta sexta-feira, 3 de Julho, para o “incremento do perigo de incêndio rural muito elevado” e relembrou as medidas preventivas com vista à sua redução.
Cerca de 98% das ocorrências em Portugal continental têm causa humana. Assim, diz o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
Definições:
Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respectiva câmara municipal ou junta de freguesia.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
Como fazer uma Queima de amontoados em segurança? Veja aqui.
Como fazer uma Queimada extensiva em segurança? Veja aqui.
Pode aceder ao Manual da Plataforma de Queimas e Queimadas aqui.
Coimas
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido, é considerada uso de fogo intencional.
A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas colectivas.