Olá! Espero que se encontrem bem. Hoje trago-vos um artigo um pouco diferente do habitual mas que julgo que irá esclarecer muitas dúvidas. Já pensou em “aventurar-se” e tornar-se produtor agrícola? Sabe quais as formas distintas que pode explorar um ou vários terrenos para assegurar a sua produção agrícola? Neste artigo vou abordar as principais formas de exploração da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) possíveis. Descubra neste artigo como explorar um terreno agrícola.
Superfície agrícola utilizada (SAU): o que é?
Antes de saber o que distingue as principais formas de exploração de terrenos agrícolas é importante saber o que é a Superfície agrícola utilizada (SAU) pois este é o ponto de partida para tudo o que se segue.
Se quer explorar um terreno agrícola é porque pretender “dar-lhe um fim” ou seja, produz algo. A superfície agrícola utilizada corresponde à área agrícola que é ocupada com culturas temporárias em terra limpa e sob coberto de povoamentos florestais, terrenos em pousio, hortas familiares, culturas permanentes, pastagens, etc. No fundo, a SAU é toda a área que é utilizada para a produção de culturas, sejam elas permanentes, temporárias ou que tenham outros fins associados.
É importante também destacar que:
- as culturas temporárias possuem um ciclo vegetativo não superior a 1 ano( ex: milho, azevém, batata, hortícolas, leguminosas, etc) ou mesmo que não sejam anuais são culturas que são ressemeadas em intervalos que não excedem os 5 anos tais como os prados temporários.
- as culturas permanentes correspondem a culturas lenhosas que ocupam os terrenos agrícolas durante vários anos e que nos dão a possibilidade de fazer várias colheitas. Exemplos: vinha, olival, pomar, amendoal, etc.
- As pastagens permanentes incluem plantas que não são incluídas nas rotações e que ocupam o solo por um período superior a 5 anos. Normalmente, servem de pasto aos animais da pecuária. As pastagens permanentes podem ser semeadas, espontâneas melhoradas ou pobres.
- Quando uma área agrícola está em pousio significa que não tem produção agrícola durante algum tempo, com o principal objetivo de incentivar a recuperação do solo. Uma área em pousio corresponde normalmente a uma superfície não cultivada ou que foi semeada com o objetivo de produzir matéria verde para ser posteriormente “enterrada” e aumentar a fertilidade do solo.
Formas de exploração de um terreno agrícola/área agrícola
Existem várias formas jurídicas pelas quais um agricultor pode “usufruir” de uma determinada superfície agrícola.
Destaco as principais: conta própria, arredamento, parceria e cedência. Conheça no tópico que se segue o que diferencia estas formas de exploração.
Conta própria
Nesta forma de exploração, a superfície agrícola é propriedade do produtor agrícola ou é explorada a título do usufrutuário, superficiário ou outros.
Um usufrutuário é o beneficiário de um determinado direito que é conhecido como usufruto. A ele cabem todos os “frutos” que o bem usufruído por outro possa produzir. Um usufrutuário pode assim “usar” o terreno e recolher todos os “frutos” resultantes da sua colheita.
Já um superficiário é um beneficiário de um direito de superfície, possuindo as plantações efetuadas num terreno alheio, com a autorização ou consentimento do proprietário do mesmo.
Grande parte da superfície agrícola é ainda cultivada por conta própria, sendo o produtor o dono desse(s) terreno(s). No entanto, existem cada vez mais produtores que optam pelo exploração das terras usando a forma jurídica do arrendamento.
Arrendamento
Na forma jurídica de arrendamento, o(s) terreno(s) agrícola(s) são explorados por um período de tempo que é geralmente superior a uma campanha agrícola. Este arrendamento é feito mediante o pagamento de um valor selado por um contrato escrito ou verbal/ “de boca”. Este valor pode ser dinheiro, em géneros ou sob a forma de prestação de serviços.
Existe também dentro desta categoria o arrendamento de campanha que normalmente tem a duração do ciclo da cultura (campanha). Este tipo de exploração das terras é muito comum em culturas como o tomate, pimento, melão, etc.
Parceria
Na parceria, a superfície agrícola que se pretende produzir é explorada em cooperação/associação entre o proprietário e o produtor, tendo por base um contrato de parceria.
Neste contrato, oral ou escrito, é estipulado a forma com que vai ser repartida a produção e como vão ser suportados os encargos associados a este terreno ou terrenos.
É muito comum que nesta forma de exploração das terras o proprietário contribua nesta parceria com a cedências das terras ou com os meios de produção para tal.
Cedência
Outra forma de exploração de um terreno agrícola é por cedência gratuita feita ou não por familiares. Neste tipo de forma jurídica, o produtor explora o terreno agrícola por lhe ter sido cedido gratuitamente por um familiar ou não familiar. Neste tipo de exploração do terreno agrícola é feita uma cedência do solo sem qualquer benfeitoria, equipamento, serviço associado ou qualquer melhoramento, necessários ao exercício da atividade a desenvolver pelo produtor.