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Governo passa tutela do bem-estar dos animais de companhia da DGAV para o ICNF

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Fonte: Agricultura e Mar

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 25 de Março, o decreto-lei que procede à alteração à orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), por forma a reflectir as mudanças introduzidas pela passagem da tutela do bem-estar dos animais de companhia da DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária para aquele Instituto.

“No quadro da melhoria da política pública em matéria de bem-estar dos animais de companhia, pretende-se que o ICNF assuma esta nova etapa na sua missão dotado dos meios necessários para o efeito”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O Executivo aprovou ainda um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria bem-estar dos animais de companhia. A presente resolução vem instituir um novo quadro de actuação, prosseguindo uma “visão que alicerce a melhoria da política pública em matéria de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das populações, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais e assente em organismos devidamente capacitados para este efeito”.

Segundo o comunicado as medidas que o Governo se propõe desenvolver “exige a cooperação e sinergia de esforços das diferentes entidades com competências em matéria de bem-estar animal, salientando-se o papel fundamental dos organismos da Administração directa e indirecta do Estado, do poder local, das autoridades judiciárias e policiais, das associações representativas do sector, dos movimentos de protecção animal, dos detentores de animais e de todos os cidadãos”.

Provedor do Animal

Por outro lado, foi aprovada a criação da figura do Provedor do Animal, com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal, na convicção de avançar na convergência da actuação da Administração Pública com as melhores práticas internacionais neste domínio.

E foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, tendo em conta as alterações decorrentes da criação do Provedor do Animal, que ficará sob a direcção conjunta do Ministro do Ambiente e da Acção Climática e da Ministra da Agricultura.

O diploma visa ainda, entre outras alterações, aditar a referência ao Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospectiva da Administração Pública (PlanAPP), enquanto serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

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