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PAN pede suspensão transitória da instalação de novas explorações agrícolas no Sudoeste Alentejano

cultura da framboesa

Lisboa, 13 de maio de 2021 – O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Pessoas deu hoje entrada de um projeto de lei que visa estabelecer transitoriamente o impedimento de qualquer nova instalação de exploração agrícola intensiva ou superintensiva no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). Esta medida deverá vigorar, no entender do PAN, até à adoção das medidas necessárias para a atualização e cumprimento do plano de ordenamento desta área protegida

Com esta iniciativa, pretende-se “permitir uma maior segurança jurídica, controle dos danos e impactes ambientais até então ocorridos por via da progressão descontrolada da agricultura intensiva no Sudoeste Alentejano, e com o objetivo de preservar os valores naturais existentes”. O PNSACV encontra-se em sobreposição parcial com o Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, situação que gera incompatibilidades legais coincidentes com o incumprimento generalizado do plano de ordenamento, o que tem colocado em risco os valores ambientais que o próprio plano de ordenamento prevê proteger, acarretando igualmente a violação das obrigações do Estado Português decorrentes da classificação desta área protegida como Zona Especial de Conservação, no âmbito da Rede Natura 2000.

Neste projeto de lei, o PAN propõe ainda a adoção com caráter de urgência de um conjunto de medidas complementares, entre as quais:

– Criação de um protocolo entre o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tendo em vista a implantação e gestão do sistema de monitorização da qualidade da água; 

Criação de um protocolo entre o ICNF e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com vista à implementação de um sistema de monitorização da composição química do solo.

Criação de um plano de levantamento e regularização das situações de incumprimento das normas previstas no plano de ordenamento do PNSACV por explorações agrícolas implementadas nesta área protegida e cuja ocupação viola as condições previstas em zona de proteção parcial e complementar do POPNSACV; 

– Encaminhamento judicial de todos os casos de incumprimento que não se encontrem regularizados no espaço de 180 dias da aprovação do presente diploma.

Criação de um regime jurídico de licenciamento especial para toda a atividade agrícola no PNSACV a desenvolver pela DGADR, em articulação permanente com o ICNF;

Sujeitar a parecer prévio do ICNF todas as explorações agrícolas.

Abaixo, segue a cópia do Projeto de Lei.

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