Fonte: Agricultura e Mar
O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que foi publicada a Portaria n.º 159/2022 de 14 de Junho, que cria uma Linha de Crédito com juros bonificados, designada “Linha de Tesouraria — sector agrícola”, dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objectivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua actividade.
As operações têm a duração máxima de 3 anos, com possibilidade de carência de capital de 1 ou 2 anos. O limite individual de crédito corresponde a 25% do valor das vendas e de outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados e será atribuída uma bonificação de juros de 50%, a pagar pelo IFAP, que incide sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, ou sobre a taxa de juro praticada pela instituição de crédito, se esta for inferior.
Refere ainda o IFAP que “muito brevemente, serão divulgadas as regras complementares e o circuito para formalização de candidaturas junto das Instituições de Crédito (IC) aderentes”.