O que é o IVA?
Qual a taxa de IVA na Agricultura?
Taxa reduzida de IVA na agricultura
Para ter uma ideia de quais os bens e serviços que se encontram abrangidos pela taxa reduzida de IVA, deve consultar a Lista I anexa ao CIVA. Abaixo, encontram-se indicados alguns dos pontos que estão referidos na referida lista, nomeadamente:
- Produtos alimentares (cereais, carnes, peixes, leite e derivados, gorduras e óleos).
- Bens de produção agrícola (adubos, animais, farinhas, sementes, plantas, palha).
- Prestações de serviços no âmbito das atividades de produção agrícola (prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas e prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola).
- Cultura propriamente dita (agricultura em geral incluindo a viticultura, fruticultura, criação de animais, avicultura, produção de cogumelos, cunicultura, sericicultura, helicicultura, culturas aquícolas e piscícolas, canicultura).
Existe ainda situações onde são aplicadas taxas intermédias de IVA, como pode esclarecer no próximo tópico.
Taxa intermédia de IVA
Os bens e serviços prestados por empresas do sector agrícola sujeitos à taxa intermédia (de 13% em Portugal, 12% na Madeira e 10% nos Açores) constam na Lista II do CIVA :
- Produtos para alimentação humana (conservas de carne e miudezas comestíveis, conservas de peixes e de moluscos, conservas de frutas ou frutos, etc.).
É possível pedir isenção de IVA na agricultura?
Não. O Orçamento do Estado de 2013 (Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro) terminou com a isenção de IVA na agricultura ao abrigo do artigo 9º, nº 33, do CIVA, tendo este término entrado em vigor a 1 de abril de 2013.
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