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PDR2020: Operação 2.2.1 – Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal

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Fonte: PDR2020

Aberto de 20 de Maio de 2019 às 15:00 a 1 de Julho de 2019 às 17:00. Destinado a apoiar o fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal no valor de 2,75 milhões de euros. Os apoios, 100% a fundo perdido,  visam melhorar o desempenho das explorações a nível económico e ambiental, tendo em conta uma melhor utilização dos recursos.

O PDR2020 prevê a promoção da utilização de serviços de aconselhamento nos setores agrícola e florestal, com o objetivo de melhorar o desempenho das explorações em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização dos recursos. Para isso prevê-se, para além do apoio à criação de serviços de aconselhamento, apoios à formação de conselheiros das entidades que irão prestar o serviço, bem como ao fornecimento do serviço de aconselhamento propriamente dito.

Esta Operação tem como principais objetivos, promover o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, e a utilização dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal por parte das pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais.

Financiado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), o concurso tem como beneficiárias as seguintes entidades reconhecidas no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal:

  • AATM – Associação de Agricultores de Trás-os-Montes
  • AGROBIO – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica
  • AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal
  • CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
  • CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e de Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
  • CNA – Confederação Nacional da Agricultura
  • FATA – Federação da Agricultura de Trás -os- Montes e Alto Douro
  • FNAPF – Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais
  • FORESTIS – Associação Florestal de Portugal
  • FORUM FLORESTAL – Estrutura Federativa da Floresta Portuguesa

O serviço de aconselhamento deverá ser prestado no prazo máximo de 12 meses após a assinatura do contrato de aconselhamento, sendo o período de execução das candidaturas aprovadas de 18 meses.

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