Fonte: PDR2020
Aberto de 20 de Maio de 2019 às 15:00 a 1 de Julho de 2019 às 17:00. Destinado a apoiar o fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal no valor de 2,75 milhões de euros. Os apoios, 100% a fundo perdido, visam melhorar o desempenho das explorações a nível económico e ambiental, tendo em conta uma melhor utilização dos recursos.
O PDR2020 prevê a promoção da utilização de serviços de aconselhamento nos setores agrícola e florestal, com o objetivo de melhorar o desempenho das explorações em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização dos recursos. Para isso prevê-se, para além do apoio à criação de serviços de aconselhamento, apoios à formação de conselheiros das entidades que irão prestar o serviço, bem como ao fornecimento do serviço de aconselhamento propriamente dito.
Esta Operação tem como principais objetivos, promover o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, e a utilização dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal por parte das pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais.
Financiado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), o concurso tem como beneficiárias as seguintes entidades reconhecidas no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal:
- AATM – Associação de Agricultores de Trás-os-Montes
- AGROBIO – Associação Portuguesa de Agricultura Biológica
- AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal
- CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
- CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e de Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
- CNA – Confederação Nacional da Agricultura
- FATA – Federação da Agricultura de Trás -os- Montes e Alto Douro
- FNAPF – Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais
- FORESTIS – Associação Florestal de Portugal
- FORUM FLORESTAL – Estrutura Federativa da Floresta Portuguesa
O serviço de aconselhamento deverá ser prestado no prazo máximo de 12 meses após a assinatura do contrato de aconselhamento, sendo o período de execução das candidaturas aprovadas de 18 meses.