Autor do artigo: Agricultura e Mar
A Comissão Europeia lançou a Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + (CRII+). O primeiro pacote de medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus centrou-se na mobilização imediata de fundos estruturais, de modo a permitir uma resposta rápida à crise.
Neste sentido, foram introduzidas várias alterações muito importantes, que alargam o âmbito do apoio dos fundos, proporcionam liquidez imediata e permitem flexibilidade nas alterações dos programas.
O primeiro pacote da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus era composto por três elementos principais: cerca de 8 mil milhões de euros de liquidez imediata para acelerar até 37 mil milhões de euros de investimento público europeu, flexibilidade na aplicação das regras da UE relativas às despesas e alargamento do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE.
O pacote hoje apresentado complementa o primeiro, ao introduzir uma flexibilidade extraordinária para permitir que todos os apoios não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento possam ser plenamente mobilizados.
Apoio aos agricultores e às zonas rurais
Mas, o que muda nos apoios aos agricultores e às zonas rurais? O agriculturaemar.com aqui deixa as respostas da Comissão Europeia.
Que medidas irão ajudar directamente os agricultores e as zonas rurais no âmbito do CRII+?
A Comissão propõe aumentar a flexibilidade na utilização dos instrumentos financeiros. Os agricultores e outros beneficiários do desenvolvimento rural poderão beneficiar de empréstimos ou garantias até 200.000 euros em condições favoráveis, tais como taxas de juro muito baixas ou calendários de pagamento favoráveis no âmbito do FEADER.
Normalmente, estes instrumentos financeiros têm de estar associados a investimentos; ao abrigo desta nova medida, podem ajudar os agricultores com os seus fluxos de caixa para financiar custos ou compensar perdas temporárias.
Além disso, os fundos de desenvolvimento rural podem ser utilizados para investir em instalações médicas e pequenas infraestruturas em zonas rurais, tais como a adaptação de centros de saúde para tratar um número crescente de doentes ou a criação de instalações de saúde móveis para realizar testes e prestar tratamento aos agricultores e aos habitantes das zonas rurais.
Que medidas da CRII+ irão ajudar os Estados-membros na execução dos seus programas de desenvolvimento rural?
Os Estados-membros deparam-se com dificuldades práticas no cumprimento de determinados requisitos da Política Agrícola Comum (PAC), e a Comissão pretende ajudar através de uma série de medidas concretas.
Primeiro, os Estados-membros serão autorizados a reafectar verbas não utilizadas no âmbito dos seus planos de desenvolvimento rural (PDR 2020), em vez de as devolverem ao orçamento da UE. O dinheiro terá de ser utilizado mesmo assim no âmbito do respectivo PDR 2020.
Em segundo lugar, os Estados-membros também não terão de alterar os seus acordos de parceria dos FEEI celebrados para o período de programação de 2014-2020 para alterar os seus programas de desenvolvimento rural, o que elimina alguns procedimentos administrativos para os Estados-membros.
Em terceiro lugar, todos os anos os Estados-membros têm de enviar à Comissão um relatório anual de execução sobre os seus programas de desenvolvimento rural. Nestas circunstâncias excepcionais, a Comissão adia o prazo para a apresentação do documento (inicialmente 30 de Junho), a fim de dar mais tempo às autoridades nacionais para o elaborarem.
Que outras medidas estão a ser tomadas no âmbito da política agrícola comum (PAC) para apoiar o sector agroalimentar nestas circunstâncias excepcionais?
Para além das medidas directamente relacionadas com o FEADER ao abrigo da CRII+, a Comissão propõe uma maior flexibilidade e simplificação dos outros instrumentos da política agrícola comum (PAC).
Primeiro, o prazo para os pedidos de pagamento da PAC será prorrogado por um mês, de 15 de Maio até 15 de Junho de 2020, dando mais tempo aos agricultores para preencherem os seus pedidos de pagamentos directos e de pagamentos para desenvolvimento rural.
Em segundo lugar, para aumentar o fluxo de tesouraria dos agricultores, a Comissão aumentará os adiantamentos dos pagamentos directos e os pagamentos para o desenvolvimento rural. A taxa dos adiantamentos aumentará de 50 % para 70 % para os pagamentos directos e de 75 % para 85 % para os pagamentos destinados ao desenvolvimento rural. Os agricultores começarão a receber estes adiantamentos a partir de 16 de Outubro de 2020.
Por último, a Comissão irá propor uma redução dos controlos físicos no local e uma maior margem de manobra para os requisitos em termos de calendário. Esta medida reduzirá os encargos administrativos e evitará atrasos desnecessários. Actualmente, os Estados-membros têm de efectuar controlos para garantir o cumprimento das condições de elegibilidade. Contudo, nas presentes circunstâncias excepcionais, é crucial minimizar o contacto físico entre os agricultores e os inspectores que efectuam os controlos.
Estão agora a ser dados os últimos passos jurídicos para adoptar estas medidas.