Fonte do artigo: Agricultura e Mar
O Governo, através do Ministério do Ambiente e Acção Climática, já o Calendário Venatório para as épocas 2021-204, definindo as espécies cinegéticas que são permitidas caçar. Pode ver o mapa, compilado pela Fencaça – Federação Portuguesa de Caça, em baixo.
Caça à rola-comum mantém limitações
Segundo a Portaria n.º 100/2021, de 10 de Maio, considerando o decréscimo significativo das populações de rola-comum, são mantidas as limitações actualmente em vigor de redução dos dias de caça, ou seja, a sua caça é permitida no terceiro e quatro domingos de Agosto e primeiro e segundo domingo de Setembro de 2021, durante o período da manhã, até às 13 horas.
Para os dias identificados, é autorizada a caça à rola-comum nas zonas de caça turísticas que não tiverem previsto o domingo como dia de caça suplementar.
A Portaria (ver aqui) realça ainda que não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.
Tenha em atenção que os “Dias de caça” são dias da semana em que é permitido caçar, quer em Terrenos Cinegéticos Não Ordenados quer em Zonas de Caça, nos períodos estabelecidos no Calendário Venatório, uma dada espécie cinegética.