Autor do artigo: Agricultura e Mar
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 13 de Dezembro, o decreto-lei que procede à regulamentação da Lei n.º 33/2018, de 18 de Julho, que estabelece o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da cannabis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.
Cannabis Medicinal em consonância com a Europa
Esta regulamentação teve por base “a análise pormenorizada dos Programas de Cannabis Medicinal já existentes noutros Estados-membros da União Europeia, nomeadamente na Dinamarca, Holanda e Itália, bem como a avaliação da sua exequibilidade na realidade nacional”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Relembre-se que a cannabis medicinal foi autorizada no Reino Unido, mediante prescrição, desde de 1 de Novembro.
Medicamentos com “qualidade, eficácia e segurança”
No passado dia 9 de Novembro, em conferência de imprensa, a presidente do Infarmed, Maria do Céu Machado, afirmou que para garantir a “todos os portugueses” que os medicamentos à base de cannabis têm “qualidade, eficácia e segurança”, o Instituto estava a desenvolver legislação para “a regulação de todo o circuito da cannabis desde o cultivo até à dispensa que será em farmácias”.
Projectos do BE e PAN
A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base de cannabis foi aprovada pelo parlamento a 15 de Junho na votação final global de um texto da Comissão Parlamentar de Saúde, originado por projectos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), e promulgada pelo Presidente da República a 10 de Julho.
Segundo o texto, terá de ser um médico a prescrever medicamentos ou preparações à base desta planta, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.
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