Artigo adaptado da Circular nº 12 de 2019, da Estação de Avisos de Entre Douro e Minho.
O 1º voo desta praga está a decorrer.
A lagarta da couve pode causar prejuízos assinaláveis nas plantas, sobretudo nas plantações recentes.
De ora em diante, deve dar especial atenção aos viveiros e alfobres. Em hortas familiares, podem retirar-se as folhas com ovos ou com lagartas ou retirar ovos e lagartas, evitando o recurso a inseticidas.
Em explorações de maiores dimensões, destinadas a venda de planta ou a produção emmaior escala, podem ser aplicados inseticidas diversos homologados, quando se justifique (por exemplo, CIFLUMAX, CYTHRIN 10 EC, DECIS, DECIS EXPERT, STEWARD, KARATE ZEON, KARATE +,JUDO, ATLAS, NINJA with ZEON technology, etc.. ).
No Modo de Produção Biológico estão autorizados inseticidas à base de azadiractina (ALIGN, FORTUNE ASA) e de Bacillus thuringiensis (PRESA, SEQURA, TUREX).
Esta circular, bem como edições anteriores, pode também ser consultada e descarregada em:
1 – www.drapn.pt
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