Fonte: IFAP Com o objetivo de reduzir os custos de produção dos setores agrícola e agropecuário, em território continental, foi criado um apoio extraordinário aos custos com a energia, definido nos termos da Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro.Este apoio financeiro destina-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores reconhecidas que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, desde que disponham de contadores que permitam a individualização inequívoca da energia consumida na respetiva atividade.Os níveis de apoio a conceder correspondem a: a. 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até b. 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 0 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores. O processo de candidatura foi prorrogado* até 2 de dezembro de 2020, através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo» Medidas de Mercado» Apoios Nacionais» Ajudas ao custo com Eletricidade.As condições de acesso e de candidatura à ajuda, que podem ser consultadas no portal do IFAP na página Custos de Energia. * Prorrogação do prazo na sequência do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência de Conselho de Ministros, que concede tolerância de ponto à Administração Pública no dia 30 de novembro de 2020, data inicialmente prevista como limite para a apresentação dos pedidos. |
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