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Defesa da Floresta Contra Incêndios. Proprietários têm limpeza de terrenos obrigatória até 15 de Março

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Autor do artigo: Agricultura e Mar

O Regime excepcional das redes de faixas de gestão de combustível voltou a estar contemplado no Orçamento do Estado para 2020. Assim, os proprietários florestais têm de fazer a limpeza de terrenos até 15 de Março.

Segundo o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação”.

Por outro lado, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face ao risco de incêndios, outra amplitude ser definida nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

São assim obrigados a proceder à gestão de combustível, limpeza, numa faixa com as seguintes dimensões:

  • Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
  • Largura definida no PMDFCI — Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios , com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

Evite coimas

Realce-se que o não cumprimento das regras dá direito a pesadas contra-ordenações e coimas, cujo valor foi aumentado para o dobro no Orçamento do Estado para 2020.

As infracções constituem contra-ordenações puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

Até 31 de Maio de 2020, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.

Saiba mais sobre a Defesa da Floresta Contra Incêndios aqui.

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