InícioArtigosDGAV explica procedimentos para o Registo de Detenção Caseira de animais

DGAV explica procedimentos para o Registo de Detenção Caseira de animais

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Fonte: Agricultura e Mar

A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária informa que a exploração de detenção caseira pode ser registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), por pessoas singulares ou colectivas que pretendam deter um número reduzido de animais de espécies não cinegéticas, considerando-se que a posse dos animais tem o objectivo de lazer ou abastecimento do seu detentor, com os limites estabelecidos no Anexo II, do DL 81/2013, de 14 de Junho.

É considerada detenção caseira a posse de 2 bovinos; 6 ovinos ou caprinos; 2 equídeos; 4 suínos; 100 aves; 80 coelhos.

Mas, há que levar em conta que a capacidade de cada núcleo de produção, exploração pecuária, bem como do entreposto ou centro de agrupamento, será expressa em cabeças normais (CN). A cabeça normal (ou Livestock Unit) é a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva.

Assim, deve dirigir-se à DAV/NAV da área de localização da exploração, para solicitar o registo de exploração de detenção caseira, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

Pessoa Coletiva:
Certidão Permanente/Estatutos/ Regulamento Interno;
Documento de Nomeação do Representante Legal;
Fotocópia do Nº de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva;
Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão do Represente Legal;

Pessoa Singular:
Bilhete de identidade e do Nº de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

Registo IB – Identificação de Beneficiário. Para se proceder ao registo no SNIRA, o detentor terá que previamente ter efectuado o registo de Identificação do Beneficiário (IB) e ter número do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) válido.

Para tal pode deslocar-se (presencial) junto das Entidades Reconhecidas pelo IFAP (AJAP, CAP, CNA, CNJ ou CONFAGRI) e respectivas organizações (ver aqui) ou pode fazê-lo junto dos balcões de atendimento dos Serviços Veterinários.

Saiba mais aqui

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