Direcções Regionais de Agricultura acabam a 1 de Junho de 2023

Fonte do artigo: Agricultura e Mar

As Direcções Regionais de Agricultura (DRAP) vão ser integradas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) já no próximo dia 1 de Junho de 2023. O processo de integração destas entidades deverá estar concluído no prazo de 60 dias úteis, acabando a figura do Director Regional de Agricultura e Pescas. Os processos de integração das restantes entidades deverão estar concluídos até 31 de Março de 2024.

As entidades regionais da Reserva Agrícola Nacional (RAN) deixam de ter um Director Regional de Agricultura e Pescas e passam a ter, nas CCDR “um representante da área governativa da agricultura, a designar de entre os dirigentes dos serviços, pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura, que presidirá”.

Segundo o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio, hoje publicado em Diário da República, após a conclusão do processo de integração, cabe às CCDR “executar as políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respectivos financiamentos, nacionais e europeus, reforçando lógicas de proximidade territorial na interacção com os diferentes agentes e operadores sectoriais”.

Assim, as CCDR “sucedem nas atribuições e competências, nos direitos, obrigações e na posição contratual”, das “DRAP, relativas a acções de formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas”. Por outro lado, as “atribuições das DRAP em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal transitam” para a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

São objecto de integração nas CCDR, as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, mantendo na CCDR respectiva as unidades orgânicas regionais de Mirandela, Castelo Branco, Santarém, Évora e Faro, refere o Decreto-Lei n.º 36/2023.

Segundo o documento, é também objecto de reestruturação o ICNF — O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Realça aquele Decreto-Lei que “as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior” daquelas entidades “não cessam na sequência dos processos de reestruturação e as dos titulares de cargos de direcção intermédia ou de chefia das direcções de serviços objecto de reestruturação mantêm-se até à conclusão dos processos de reestruturação (…) podendo cessar por decisão fundamentada da entidade competente para a sua designação, quando, por efeito da reestruturação, exista necessidade de reformular ou imprimir nova orientação à gestão das respectivas entidades e ou unidades orgânicas”.

O conselho directivo é o órgão executivo das CCDR e vai ser composto por um presidente e até quatro vice-presidentes.

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