
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e serão exercidas no âmbito da área técnica do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, designadamente:
a)Elaboração de orientações técnicas e administrativas relativas ao processo de apresentação e apreciação das candidaturas, bem como ao acompanhamento e execução dos projetos enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);
b)Formular pareceres técnicos, realizar os controlos administrativos e selecionar as candidaturas, de acordo com os critérios previamente definidos, nos termos previstos nos contratos de financiamento com o BEI e o CEB;
c)Assegurar que os beneficiários são informados e cumprem todas as obrigações decorrentes do projeto e resultantes do apoio concedido, nos termos da legislação e procedimentos aplicáveis;
d)Efetuar a o controlo administrativo dos pedidos de pagamento e as verificações físicas no local aos projetos aprovados, na sequência da submissão dos pedidos por parte dos beneficiários;
e)Assegurar a manutenção do sistema de informação do PNRegadio;
f)Assegurar a organização processual dos documentos de suporte dos projetos, preferencialmente no sistema de informação;
g)Elaborar os relatórios anuais de execução dos contratos de financiamento, bem como o relatório final;
h)Assegurar a recolha e o tratamento dos indicadores físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos contratos de financiamento referidos no n.º 2, em colaboração com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e operacionais;
i)Preparar e acompanhar as missões de controlo do BEI e do CEB ou de outras entidades de controlo, de acordo com os procedimentos definidos no respetivo contrato de financiamento, em articulação com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, quando for o caso.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. | 2 | Rua Castilho, n.º 45 – 51 | Lisboa | 1250068 LISBOA | Lisboa | Lisboa |
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da presente publicação, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, na Rua Castilho n.º 45-51, 1269-164 Lisboa.
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Grupo Área Temática | Sub-área Temática | Área Temática |
Área Temática Ignorada | Área Temática Ignorada | Área Temática Ignorada |