Autor do artigo: Agricultura e Mar
O reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é efectuado através da atribuição do respectivo título. Dá benefícios e já pode ser pedido, desde 8 de Março, por formulário electrónico enviado à DGADR — Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A agricultura familiar representa 242,5 mil explorações agrícolas, ou seja 94% do total das explorações, abrangendo 54% da superfície agrícola utilizada e mais de 80% do trabalho total agrícola. Verifica-se também que entre 2009 e 2016 o número de explorações familiares decresceu 17%.
O Estatuto de Agricultura Familiar pode ser requerido por titular de exploração agrícola, pessoa singular ou colectiva de direito privado em que o capital social seja detido em mais de 50% por sócios familiares entre si e que participem na actividade da exploração de forma regular.
O pedido de reconhecimento efectua-se através de submissão de formulário electrónico, disponível aqui.
Decisão em 20 dias úteis
A DGADR analisa os pedidos e decide a atribuição do Estatuto, no prazo máximo de 20 dias úteis após a submissão do pedido de reconhecimento, segundo a Portaria n.º 73/2019, de 7 de Março, assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
O título de reconhecimento do Estatuto é disponibilizado, por via electrónica, através da emissão do respectivo código de acesso. A emissão do título é comunicada à Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF). O título de reconhecimento é renovado anualmente.
Pode consultar o documento de Orientação Técnica (aqui) com a explicitação de informações complementares relativas à atribuição desse título que poderá ser solicitado aqui.
Benefícios
O Estatuto da Agricultura Familiar tem o objectivo de reforçar as potencialidades desta modalidade de organização de actividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos espaços rurais do País. O Estatuto é aplicável no continente e nas regiões autónomas.
O Estatuto vai permitir o acesso a um procedimento especial simplificado de registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos ou mistos omissos da exploração agrícola familiar, matéria que vai ser definida por portaria da ministra da justiça.
Os detentores do Estatuto de Agricultura Familiar têm ainda um regime fiscal e um regime de Segurança Social vantajosos.
Permitirá ainda, nomeadamente, aceder a linhas de crédito específicas para a agricultura familiar e a um regime específico de contratação pública para fornecer escolas, hospitais, IPSS e Forças Armadas nas proximidades da exploração, bem como benefícios no uso do gasóleo e condições mais favoráveis em seguros agrícolas.
A agricultura familiar é o modo de organização de actividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar, ou seja, que pelo menos metade da mão-de-obra usada na exploração seja mão-de-obra familiar.
Veja aqui o Decreto-Lei n.º 64/2018 que consagra o Estatuto de Agricultura Familiar.