Fonte do artigo: Agricultura e Mar
A Lei n.º 68/2020, que autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado, foi publicada no dia 5 de Novembro.
A autorização legislativa é concedida com o sentido e a extensão de permitir ao Governo estabelecer um regime jurídico de arrendamento forçado nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas em operação integrada de gestão da paisagem relativa à área integrada de gestão da paisagem, a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos.
A Lei n.º 68/2020 concede ao Governo autorização legislativa para aprovar “o regime jurídico do arrendamento forçado relativo às áreas delimitadas para a reconversão da paisagem em territórios vulneráveis que sejam objecto de operação integrada de gestão da paisagem”. E “estabelecer a possibilidade de o arrendamento forçado, previsto no n.º 1 do 36.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio, na sua redacção actual, abranger as situações de prédios rústicos objecto de operação integrada de gestão da paisagem, nos casos e nos termos previstos na lei”.
Pode consultar o diploma aqui.