Fonte do artigo: Agricultura e Mar
A Iniciativa Liberal (IL) defende a substituição do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo por um regime jurídico das cooperativas de crédito, eventualmente integrado no Código da Actividade Bancária, que permita a criação de cooperativas de crédito generalistas, “alargando o escopo do sector do crédito cooperativo, e também actualizar o regime face aos desenvolvimentos ocorridos ao nível da legislação europeia e do sector bancário ao longo das últimas quase três décadas de vigência do actual regime”.
Segundo o programa eleitoral da IL para as legislativas de 30 de Janeiro, “não se justifica a limitação das cooperativas de crédito ao sector primário da economia, que poderá colocar entraves relevantes ao desenvolvimento deste sector”.
Para a Iniciativa Liberal, “as cooperativas de crédito devem ser reguladas enquanto tal e não apenas enquanto cooperativas que auxiliam no financiamento do sector primário da economia. Por outro lado, o regime deve ser actualizado e revisto, face aos desenvolvimentos no mercado bancário e ao nível regulatório (p. ex. o novo Código Cooperativo de 2015).
Refira-se que, em Portugal, o Grupo Crédito Agrícola, fundado em 1911, é o único banco cooperativo a operar no mercado. O Grupo é composto actualmente, para além das Caixas Agrícolas e da Caixa Central, por empresas dedicadas à actividade seguradora e a banca especializada.
Tipo único de sociedade financeira
A proposta surge na parte do programa eleitoral da IL dedicada a “Melhorar a Regulação Bancária”, que tem como objectivos harmonizar a legislação bancária portuguesa com os padrões impostos pela legislação europeia, com cariz de urgência; e robustecer a legislação bancária portuguesa, à luz do debate público em torno desta matéria e das conclusões das comissões parlamentares de inquérito relevantes.
Nesta área, a Iniciativa Liberal defende ainda a “criação de um tipo único de sociedade financeira e eliminação das instituições financeiras de crédito.p
“A criação de um tipo único de sociedade financeira simplifica o regime aplicável a estas entidades, sendo necessário também assegurar que as mesmas, que não captam depósitos, devem ser reguladas de forma a mitigar os riscos especificamente decorrentes da sua actividade (sem criar, no entanto, desnível regulatório excessivo face às instituições de crédito, dado que ambas concedem crédito)”, refere o programa eleitoral da IL.