Fonte: Agricultura e Mar
O Governo alterou o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Directiva (UE) 2020/612. Resultado: tractores, máquinas agrícolas e florestais que não usem o arco de protecção contra capotamento estão sujeitos a multa que pode ir até 600 euros. As novas regras já estão em vigor.
“No âmbito da promoção da segurança rodoviária, e com o objectivo de diminuição da sinistralidade, prevêem-se, desde logo, regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tractores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais”, diz o Governo no seu Decreto-Lei n.º 102-B/2020, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2020.
No comunicado emitido, a 27 de Novembro , a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lembrou a obrigatoriedade de os tractores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela).
“Arcos de Santo António”
Chamados “arcos de Santo António” pela protecção contra capotamento são de instalação e utilização obrigatórias em tractores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, ficando o seu incumprimento sujeito a uma coima de 120 a 600 euros – Artigo 82º, pontos 6 e 7 do Código da Estrada.
A CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal chamamos também a atenção para a “duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos actuais 120 a 600 euros para os 250 a 1.250 euros. Por ser uma infracção grave, há também perda de três pontos na carta de condução”.
Para além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, o novo Código da Estrada admite também medidas que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.
Leia aqui o Decreto-Lei n.º 102-B/2020 completo.