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“Os 10 mandamentos da PAC”: conheça o quarto mandamento

No terceiro mandamento, abordamos a forma como as novas políticas europeias podem ajudar a melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.  Neste novo artigo, abordar-se-á o quarto objetivo da PAC que tem como principal objectivo contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a respetiva adaptação.  Curioso(a)s?

1-Apresentação do projeto GreenlightPlus e objetivo da atividade

“Os 10 Mandamentos da PAC” é uma atividade do Projeto GreenlightPlus, cofinanciado pela Comissão Europeia, que visa a disseminação dos objetivos estratégicos fundamentais da nova Política Agrícola Comum (PAC). A PAC é a política europeia comum mais antiga (60 anos) que faz parceria entre a agricultura e a sociedade e entre a Europa e os seus agricultores.

2-Objetivo do quarto mandamento da PAC

O quarto objetivo da nova PAC visa contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a respetiva adaptação, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, do reforço do sequestro de carbono, e da promoção de fontes de energia sustentáveis.

3-A importância da nova PAC para a concretização deste objetivo

A Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia é um conjunto de medidas e instrumentos que visam garantir uma produção agrícola sustentável e segura, promover a competitividade e a diversificação da economia rural, e contribuir para a preservação do meio ambiente e da biodiversidade.

Tal como já referido, a nova PAC, para o período de 2023-2027, tem como uma das suas prioridades a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas. Entre as medidas previstas na nova PAC destacam-se:

  • O pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, que incentivam os agricultores a adotarem práticas que reduzem as emissões de gases com efeito de estufa e aumentam o sequestro de carbono. Estas práticas incluem, por exemplo, a gestão eficiente da fertilização, a rotação de culturas, a manutenção de prados permanentes e a gestão de zonas húmidas.
  • A promoção de sistemas agroflorestais e de agricultura de conservação, que contribuem para a melhoria da qualidade do solo, a proteção da biodiversidade e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
  • O reforço da gestão sustentável das florestas, incluindo a promoção de práticas de gestão florestal sustentável e de reflorestação.
  • A promoção das fontes de energia sustentáveis, incluindo a produção de biocombustíveis avançados a partir de resíduos agrícolas e florestais, e o apoio à produção de energia renovável a partir da biomassa.

Além disso, a nova PAC prevê a criação de um mecanismo de financiamento para a adaptação das explorações agrícolas às alterações climáticas, que ajudará os agricultores a enfrentar os desafios decorrentes das mudanças climáticas, como a seca, as inundações e as vagas de calor.

O contributo destas políticas para a transição para uma economia mais sustentável e resiliente às alterações climáticas, através de medidas que promovem a redução das emissões de gases com efeito de estufa, o sequestro de carbono, a gestão sustentável das florestas e a promoção das fontes de energia renovável poderá revelar-se fundamental para os desafios do futuro.

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4-Análise de dados europeus

As emissões totais de gases com efeito de estufa da agricultura (incluindo emissões de terras aráveis e pastagens) diminuíram em 8% na União Europeia entre 1995 e 2017. No entanto, a participação da agricultura nas emissões totais líquidas aumentou ligeiramente de 11,8% em 1995 para 12,6% em 2017. Denota-se que a agricultura contribui significativamente para o aumento das e emissões totais de gases com efeito de estufa do planeta, o que se traduz num desafio para a União Europeia.

Uma das medidas apresentada é o aumento do sequestro de carbono (processo de remoção de gás carbônico da atmosfera): a União Europeia pretende aumentar o carbono orgânico no solo – indicador que estima o conteúdo total de carbono orgânico em solos aráveis. Sabe-se que o carbono orgânico é muito importante para todos os processos do solo e para a capacidade da Terra em reter água, o que se torna fundamental para a adaptação climática. É importante ter em conta que dependendo das práticas agrícolas, do tipo de cobertura vegetal e das condições climáticas, a taxa anual de perda de matéria orgânica no solo pode variar bastante. Embora seja apresentada a concentração média de carbono orgânico do solo por Estado-Membro, esta tem apenas uma relevância limitada devido à elevada variabilidade da concentração de carbono orgânico em diferentes áreas.

A União Europeia tem trabalhado para melhorar as práticas agrícolas e incentivar a agricultura sustentável, de forma a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar o sequestro de carbono no solo. Além disso, a UE tem procurado aumentar a produção de energia sustentável na agricultura e floresta, utilizando medidas como a produção de energia renovável a partir de biocombustíveis e a implementação de medidas agroambientais e climáticas.

Os dados mais recentes (1) demonstram que a produção de energia renovável a partir da floresta por hectare tem apresentado uma tendência positiva na União Europeia. No entanto, a produção de energia renovável a partir da agricultura tem apresentado flutuações ao longo do tempo. Neste sentido, a UE tem adotado medidas para promover a produção de energia renovável a partir da agricultura e floresta, de forma a reduzir a dependência de combustíveis fósseis e a mitigar as alterações climáticas.

 

4-Análise de dados nacionais

4.1- Emissões de gases de efeito de estufa

Os dados mais recentes sobre as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em Portugal são referentes ao ano de 2019 e foram divulgados em abril de 2021 pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e EUROSTAT. Segundo estes dados, as emissões de GEE em Portugal totalizaram 67,9 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) em 2019, o que representa um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior.

As emissões de CO2 foram responsáveis por cerca de 80% do total de emissões de GEE em Portugal em 2019, seguidas pelas emissões de metano (CH4) e óxido nitroso (N2O) provenientes da agricultura, que representaram, respetivamente, cerca de 7% e 5% do total de emissões.

As atividades que mais contribuíram para as emissões de GEE em Portugal em 2019 foram os transportes (27% do total), a indústria (23% do total) e a produção de eletricidade, gás, vapor, água quente e fria (19% do total).

Para cumprir as metas de redução de emissões de GEE estabelecidas no Acordo de Paris, Portugal tem como objetivo reduzir as suas emissões em 55% até 2030 em relação aos níveis de 2005. Para alcançar essa meta, o país tem vindo a implementar medidas e políticas de descarbonização em vários setores, incluindo os transportes, a energia e a agricultura.

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4.2- Produção de energia renovável através de floresta e agricultura

A produção de energia renovável a partir de fontes ligadas à floresta e agricultura em Portugal tem vindo a aumentar nos últimos anos. Segundo dados do EUROSTAT referentes a 2019, a produção de energia renovável a partir da biomassa florestal e agrícola em Portugal atingiu 8.168 Kilotoneladas, o que representa um aumento de 12,5% em relação ao ano anterior. A produção de energia renovável a partir de biomassa florestal e agrícola em Portugal é realizada principalmente através da combustão de resíduos florestais e agrícolas em instalações de cogeração e centrais elétricas. Em 2019, essa fonte de energia renovável representou 3,7% do consumo total de energia em Portugal. A nível da União Europeia, Portugal ocupa a 7ª posição entre os países com maior produção de energia renovável a partir de biomassa florestal e agrícola. Em 2019, a produção de energia renovável a partir de biomassa florestal e agrícola na UE-27 atingiu 85.973 ktoe, o que representa um aumento de 1,8% em relação ao ano anterior.

A produção de energia renovável a partir de fontes ligadas à floresta e agricultura é considerada uma solução muito importante e que promove a economia circular no sentido de valorização de resíduos orgânicos. Além disso, esta prática contribui para a diversificação das fontes de energia e reduz a dependência de combustíveis fósseis.

A UE tem estabelecido metas ambiciosas para o aumento da produção de energia renovável em todos os setores, incluindo a agricultura e a floresta, visando a redução das emissões de gases de efeito de estufa e a promoção da sustentabilidade ambiental.

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5-Uma contextualização final

A nova PAC (Política Agrícola Comum) da UE, para o período 2023-2027, estabelece objetivos ambiciosos no que diz respeito à redução das emissões de gases de efeito estufa e ao aumento da produção de energia renovável no setor agrícola.

No que se refere às emissões de gases de efeito estufa, a nova PAC estabelece a meta de reduzir as emissões do setor agrícola em 55% até 2030, em comparação com os níveis de 2005. Para atingir essa meta, a nova PAC propõe uma série de medidas, como o fomento da utilização de práticas agrícolas mais sustentáveis e a promoção da produção de biocombustíveis.

No que se refere à produção de energia renovável, a nova PAC também estabelece objetivos ambiciosos. Em particular, a UE pretende atingir uma quota de pelo menos 32% de energia renovável no consumo final de energia até 2030. Para atingir essa meta, a nova PAC prevê uma série de medidas, incluindo o apoio à produção de biocombustíveis e a promoção da produção de energia renovável a partir de resíduos agrícolas e florestais.

Em Portugal, a nova PAC terá um papel importante na redução das emissões de gases de efeito estufa e no aumento da produção de energia renovável. Portugal tem sido um líder na produção de energia renovável a partir de fontes como a eólica e solar, e a nova PAC oferece oportunidades adicionais para o país desenvolver a sua produção de energia renovável a partir de fontes agrícolas e florestais.

 

Artigo patrocinado pelo projeto GreenlightPlus*

Referências

(1)-Bockheim, J. G., & Gennadiyev, A. N. (2019). Renewable Energy Production in European Union Forests. Forests, 10(4), 314. doi: 10.3390/f10040314

 

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