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PAN quer fim da exportação de animais vivos para países terceiros à União Europeia

Fonte: Agricultura e Mar

A deputada única do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, deu entrada na Assembleia da República de um Projecto de Lei que reforça a protecção dos animais durante o transporte e operações afins e estabelece o fim da exportação de animais vivos para países terceiros da União Europeia.

Segundo o Projecto de Lei n.º 155/XV/1.ª, nos transportes terrestres que se realizem inteiramente no território nacional:

  • O período de viagem não pode exceder o total de cinco horas, não prolongável;
  • Eventuais paragens durante o trajecto não podem exceder quinze minutos cada uma, no total de três paragens, devidamente incluídas no tempo de viagem, devendo o meio de transporte onde os animais estão acomodados ser protegido das condições meteorológicas adversas, designadamente, não podendo ser deixado ao sol;
  • Em caso de paragem ditada por motivo imprevisto e de força maior, estritamente pelo tempo indispensável, o meio de transporte onde os animais estão acomodados deve ser, sempre que possível, protegido das condições meteorológicas adversas, designadamente, não podendo ser deixado ao sol.

Já nos transportes por via marítima dentro do território nacional ou que partam deste, o período de viagem não pode exceder o total de 24 horas ou de 72 horas, não prolongável, se os animais transportados se destinarem, total ou parcialmente, a abate, ou a qualquer outro fim, respectivamente.

No seu Projecto de Lei, a deputada única do PAN defende um “quadro de sanções que sejam efectivas, proporcionadas e dissuasivas, de forma a assegurar o cumprimento das normas e evitar distorções de concorrência” e considera ser “necessário estabelecer medidas e normas específicas para o transporte marítimo, o qual é especialmente lesivo do bem-estar dos animais”.

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