Fonte: Agricultura e Mar
A Autoridade de Gestão do PDR 2020 preparou um dossier exclusivamente dedicado ao concurso para a “Renovação do Parque de Tractores Agrícolas” com tudo o que precisa saber sobre o tema.
Relembre-se que o PDR 2020 tem 15 milhões disponíveis para apoiar os agricultores a renovarem o seu parque de tractores. As candidaturas estão abertas até às 19 horas de 31 de Maio.
No ficheiro em formato .pdf, poderá consultar um guia orientador com o essencial sobre regulamentação e respectivos documentos de suporte, para o auxiliar na submissão da sua candidatura, seguido de uma colecção com 91 perguntas e respostas, que o vão esclarecer sobre todas as especificidades deste concurso.
Para além disso, e como habitualmente, tem ainda à sua disposição para leitura a respectiva portaria regulamentadora e os documentos de suporte às candidaturas, no Menu Candidaturas (aqui).
O agriculturaemar.com aqui transcreve algumas das perguntas e respostas deste dossier, realizado com base em perguntas disponibilizadas pela CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal e a Confagri — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas.
Uma associação sem fins lucrativos, com tractor, início de actividade e IE, é elegível para este anúncio?
Sim, desde que tenha CAE agrícola.
Um beneficiário da reforma antecipada é elegível para este anúncio?
Não se afigura conseguir responder às condições fixadas, nomeadamente quanto à necessidade de ter uma parcela com aptidão agrícola em seu nome no IE.
Um beneficiário que foi reformado por invalidez, embora agora já tenha a idade de reforma, é elegível para este anúncio?
Sim, desde que responda às condições fixadas.
Um produtor florestal pode-se candidatar neste anúncio? E agroflorestal em que a actividade florestal é superior à actividade agrícola? Existe alguma limitação aos CAE elegíveis?
Tem que ter CAE agrícola. A parcela constante da candidatura tem que ter aptidão agrícola (não pode ter como ocupação cultural FL – Floresta).
Não é possível a aquisição de um tractor sem existir um anterior na exploração?
Certo, não é possível.
Existe alguma limitação que impeça a compra do novo tractor através do recurso a crédito bancário, uma vez que o veículo fica desde início no nome do beneficiário?
Não existe limitação desde que responda ao requisito fixado na Portaria (Anexo II, n.º 6 — As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio).
Uma senhora, com actividade agrícola registada na AT, tem um tractor de 1966 em nome dela e seguro activo em 31/12/2020. Esta senhora tem 75 anos e não considera manter actividade por mais 5 anos. Há alguma hipótese de um familiar assumir a gestão da exploração da senhora e candidatar-se para abate deste tractor e adquirir um novo? Há alguma outra solução para que o abate deste tractor seja objecto de candidatura a esta medida?
Candidatura para ser elegível terá que ser apresentada pela detentora do tractor e titular do seguro. A idade do Promotor da candidatura não constitui requisito.
O proponente tem o seguro válido e um contrato de compra do tractor anterior a 31/12/2020, mas ainda não transferiu o título de propriedade para seu nome. É elegível?
Não.
Tractor com registo de propriedade válido, mas sem seguro à data de 31/12/2020, é possível renovar o seguro agora e fazer candidatura? (nota: o tractor já só operava dentro da propriedade)
Não.
Relativamente ao estatuto de agricultura familiar, e tendo em conta que a DGADR demorará em média 20 dias úteis a responder, pode ser considerado na fase de submissão de candidatura apenas o comprovativo de submissão do pedido, condicionado à validação (ou não) do título em sede de análise?
Não. A candidatura será pontuada quando for apresentada por detentor de Estatuto de Agricultura Familiar, emitido pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Decreto-Lei 64/2018, de 7 de Agosto), válido à data de apresentação da candidatura.
Como se calcula o custo elegível?
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do tractor a adquirir (kW).
O montante máximo elegível do anúncio por promotor situa-se nos 50.000€. Caso se pretenda adquirir mais que uma máquina e, após aplicação dos valores tabelados o montante máximo elegível exceder os 50.000€, em sede de análise ocorre o rateio do montante até aos 50.000€ ou o projecto é indeferido?
No âmbito da análise será efectuado o ajustamento necessário, sendo apenas considerado elegível para atribuição do apoio o valor máximo de 50.000 euros, conforme nota que consta do formulário de candidatura., não sendo portanto o projecto indeferido.
Não há limite ao investimento, o valor de investimento máximo elegível é que é de 50.000€? Ou seja, posso comprar um tractor por 120.000€ e o máximo que recebo é o valor de 50.000€, apesar de 60% (partindo do principio que a taxa de apoio seja de 60%) ser 72.000€? Ou o valor máximo de investimento elegível é de 50.000€ e irei ser subsidiada em 60% e o apoio máximo será neste cado de 30.000€?
No âmbito da análise será efectuado o ajustamento necessário, sendo apenas considerado elegível para atribuição do apoio o valor máximo de 50.000 euros, conforme nota que consta do formulário de candidatura. Assim, para uma taxa de 60%, o valor do apoio será de 30 000.
Um agricultor com enquadramento no regime de isenção de IVA, o valor elegível para aquisição de tractor é o valor da tabela mais IVA?
O IVA não é elegível.
É possível uma candidatura à compra de um tractor com uma potência inferior à potência do tractor entregue para abate?
O formulário não impede. Em complemento à resposta: Não existe qualquer regra definida que impeça a candidatura de tractor de potência inferior à potência do tratar a abater.
É possível comprar um tractor de potência superior ao tractor proposto na candidatura e aprovado?
Por regra, a operação deve ser executada nos termos e condições em que foi aprovada, contudo, caso ocorra em sede de pagamento a situação descrita, o valor a pagar será igual ao valor inicialmente aprovado. Por oposição, se suceder o contrário, o tractor a adquirir tenha potência inferior ao aprovado, o valor será ajustado, em sede de pagamento.
É possível comprar um tractor de valor inferior ao valor do tractor proposto na candidatura e aprovado?
Sim, caso o tractor a adquirir tenha potência inferior ao aprovado, o valor será ajustado, em sede de pagamento.
Qual a área mínima para se poder candidatar?
A candidatura não é feita à área. Sendo que para efeitos de submissão da candidatura basta uma parcela, a área mínima da parcela será a área mínima do parcelário para delimitação de parcela.
Um agricultor que possui um tractor mas ainda não tem início de actividade, pode dar início à actividade agrícola em fase posterior? Se sim, o início de actividade tem que ser antes da submissão da candidatura, ou antes da assinatura do termo?
Sim, apenas para Promotor a título individual. Até à data de concessão do apoio (condicionante terá que ser satisfeita para a disponibilização do TA).
Quem apesar de ser agricultor não colectado na actividade em questão e que detenha um tractor em seu nome e com seguro antes de Dezembro de 2020, pode-se candidatar e somente se colectar na altura da decisão de aprovação?
Sim, apenas para Promotor a título individual.
É necessário ter actividade (finanças) para se poder candidatar a troca?
Sim.
O proprietário do tractor antigo e o detentor do seguro do tractor antigo é uma herança que não tem exploração e o tractor é utilizado por um dos herdeiros na sua exploração. Quem se pode candidatar?
A candidatura para ser aceite terá que ser apresentada em nome da Herança, desde que esta detenha uma parcela com aptidão agrícola no seu IE.
O proprietário do tractor antigo com tractor com seguro há mais de 20 anos, esqueceu-se de pagar o seguro em Outubro de 2020 e apenas reactivou o seguro em Fevereiro de 2021. É elegível?
Não.
Se na exploração existirem dois tractores elegíveis, como vão ser calculados os apoios? O máximo elegível são os 50.000,00€ para os dois novos tractores?
No âmbito da análise será efectuado o ajustamento necessário, sendo apenas considerado elegível para atribuição do apoio o valor máximo de 50.000 euros, conforme nota que consta do formulário de candidatura., não sendo portanto o projecto indeferido.
Como é feito o abate do tractor: apenas entrega dos documentos no IMTT ou obriga a entrega do tractor num centro de abate?
Confirmação da entrega para abate do tractor antigo: cancelamento da matrícula e do registo de propriedade, devidamente validado pelo IMT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) e exibição de Certificado de Destruição (emitido por Operador de Desmantelamento Licenciado).
É obrigatório o abate do tractor? Este não pode ser vendido a terceiros e apresentar o comprovativo de venda?
O abate é obrigatório.
Os tractores de rastos antigos não têm matricula, por isso não têm registo na AT nem livrete. Como poderá ser efectuada a sua substituição? Podem ser aceites declarações da Junta de Freguesia?
Declarações da Junta de Freguesia não são aceites. Excepcionalmente, para tractores de rastos, admite-se em substituição do DUA, a apresentação de documento que demonstre o registo de propriedade junto da Autoridade Tributária (nomeadamente, extracto de conta imobilizado dos activos fixos tangíveis da exploração, submetido anualmente à AT no âmbito da declaração de IRS/IRC, devidamente validada e carimbada pelo TOC ou ROC, válido (isto é, o último) e em nome do Promotor da Candidatura.
Durante quanto tempo deve o produtor manter o equipamento na exploração, após o pedido de pagamento ser liquidado?
Durante o prazo de perenidade da operação (3 anos contados do crédito em conta, para PME, e 5 nas restantes situações).
Pode consultar o dossier completo aqui.