Fonte: Agricultura e Mar
O Pedido Único das Ajudas (PU) 2021 tem aberta a possibilidade de candidatura a novos ciclos de compromisso, com um período de duração de dois anos. As candidaturas estão abertas até 15 de Maio.
Os apoios estão disponíveis para várias acções da Medida 7 “Agricultura e recursos naturais” do PDR 2020, como os agroambientais à apicultura que, no Pedido Único, estão incluídos na categoria de “Pagamento Rede Natura — Recursos genéticos”.
Esta medida tem por objectivos restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade no âmbito da Rede Natura 2000 e compensar parcialmente os agricultores pelas restrições ao exercício da actividade agrícola decorrentes da aplicação das Directivas Aves e Habitats.
Podem beneficiar deste apoio a pessoa singular ou colectiva, de natureza pública ou privada, que exerça actividade agrícola.
Apoio aos apicultores
Esta operação visa proporcionar um apoio aos apicultores que, para além de desenvolverem a actividade apícola em condições mais exigentes do que as previstas na legislação específica, localizem as colónias de abelhas em áreas mais remotas, como são as Zonas de Montanha, de forma a assegurar um nível adequado de actividade apícola que contribua para a conservação da biodiversidade dessas áreas.
Segundo a Portaria n.º 298/2020, de 23 de Dezembro, regulamentação nacional que aprova os regimes de aplicação das medidas de natureza agroambiental e silvoambiental previstas na arquitectura do Programa de Desenvolvimento Rural para o continente, designado PDR 2020, na área relativa ao “Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima”, prevê que os compromissos dessa natureza, estabelecidos para um período de cinco anos, possam ser prorrogados, até um máximo de dois anos, mediante requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão.
Neste enquadramento, o Governo estabeleceu as regras do prolongamento destes compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, “Agricultura e recursos naturais”, inserida na área n.º 3, “Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima”, do PDR 2020 para o ano de 2020.
Mas, acrescenta que pretendendo-se manter os benefícios ambientais obtidos, justifica-se que no ano de 2021 exista a possibilidade de prolongar os compromissos por mais um ano na acção n.º 7.2, “Produção integrada”, na acção n.º 7.5, “Uso eficiente da água”, e na operação n.º 7.10.2, “Manutenção das galerias ripícolas”, a par da possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração inferior, nas restantes acções desta natureza existentes no âmbito da medida n.º 7, “Agricultura e recursos naturais”, inserida na área n.º 3, “Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima”, do PDR 2020.
Candidaturas
As candidaturas a estes novos compromissos das Medidas Agroambientais do Pedido Único estão disponíveis aqui.
Se está a pensar em entregar a sua candidatura atempadamente e sem erros, o agriculturaemar.com aconselha a leitura de uma série de perguntas e respostas reunidas pelo IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, que aqui transcrevemos. Atenção às datas da FAQ, que podem não corresponder a este novo ciclo de compromissos.