Sábado, Abril 20, 2024

Proibição do uso de Pau de Cabinda a partir de 14 Maio 2019

Fonte: DGAV

O pau-de-cabinda [Pausinystalia yohimbe (K. Schum) Pierre ex Beille] e as suas preparações foram incluídos na parte A do anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006, o que implica que a sua utilização nos alimentos será proibida.

Assim, a partir de 14 de Maio de 2019 não podem ser fabricados em Portugal e na UE géneros alimentícios com esta substância.

De igual modo, a partir dessa data, não podem ser importados para a UE este tipo de alimentos. Apenas é permitida a entrada de remessas expedidas com data de 14/5/2019 ou anterior.

Os alimentos com pau de cabinda ou suas preparações legalmente colocados no mercado nacional antes de 14 de maio de 2019, podem ser comercializados até ao fim das suas existências.

Consulte o Reg. (UE) 2019/650 da Comissão de 24 de abril de 2019 que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 no que se refere ao pau-de-cabinda [Pausinystalia yohimbe].

Para esclarecimentos adicionais envie email para [email protected]

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acientistaagricolahttp://acientistaagricola.pt
Olá, sou a Rosa. Nasci e cresci em meio rural e desde cedo percebi o que queria fazer para o resto da vida. Mais tarde, quando entrei no ensino superior tornei-me Técnica Superior do Ambiente e Agrónoma, áreas que sempre me fascinaram. Este blog é mais do que um projecto pessoal...é  o culminar de duas paixões: a escrita e as ciências ambientais e agrárias. Este é um local de encontro entre todos aqueles que partilham destas mesmas paixões. 

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