Fonte do artigo: Agricultura e Mar
O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza quer revogar a actual Lei da Caça. Entre as espécies a ficarem fora da actividade cinegética estão a rola-comum, o tordo-zornal, o tordo-ruivo, o coelho-bravo, as raposas e os saca-rabos. E quer que os cães utilizados na caça estejam presos à trela ou com açaimes e que a carta de caçador fique dependente de exame ao fim de um ano de formação.
No seu Projecto de Lei n.º 903/XIV/2.ª, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, entregue na Assembleia da República pelos deputados Bebiana Cunha, Inês de Sousa Real e Nelson Silva, define-se que “só é permitido caçar aos indivíduos maiores de 18 anos, detentores de carta de caçador e que estiverem munidos da necessária licença de caça e demais documentos legalmente exigidos”.
“Não se afigura consentâneo com os actuais valores que regem a nossa sociedade que jovens menores de idade, ainda que com autorização dos pais, possam caçar, manobrando armas de fogo, matando animais, podendo colocar-se a si em risco e a outras pessoas. A idade mínima para acesso a essa actividade perigosa e de inegável violência deve coincidir com a maioridade”, refere o Projecto de Lei.
Cães só com trela
Quanto à utilização de cães durante o exercício da caça, segundo o Grupo Parlamentar do PAN, estes “devem estar presos à trela ou devem utilizar açaimes de forma a evitar quaisquer confrontos com outros animais”. E no exercício da caça, “cada caçador só pode utilizar até dois cães e cada grupo de caçadores até um máximo total de cinco cães”.
Mas, o Projecto de Lei não se fica por aqui. “Os cães utilizados na caça devem ser transportados dentro de veículos automóveis apropriados, devidamente equipados e licenciados para o efeito, nomeadamente em termos de espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água; os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente, devendo cada animal dispor de uma superfície de base de, pelo menos, 1,22 m x 1,22 m”.
“Os cães utilizados na caça não podem ser transportados em atrelados, reboques ou semi-reboques e afins”, frisa o projecto.
Carta de caçador ao fim de um ano de formação
Por outro lado, aqueles deputados defendem que a obtenção da carta de caçador fique dependente de exame constituído por prova teórica, por prova prática e por avaliação psicológica, sujeito ao pagamento de taxa e que para a realização do exame “os candidatos devem frequentar acções de formação durante prazo mínimo de um ano“, a ministrar pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).
A nova Lei da Caça proposta pelo Grupo Parlamentar do PAN, a ser aprovada, aplica-se às Regiões Autónomas, com as necessárias adaptações a introduzir por decreto legislativo regional.