Autor do artigo: Agricultura e Mar
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, dando continuidade à publicação e divulgação de fichas técnicas para a produção, controlo e certificação de material de propagação, acaba de divulgar mais uma ficha, desta vez, a “Ficha técnica para a produção, controlo e certificação de material de propagação de Aveleira, Corylus avellana, L.”, onde constam os procedimentos para a implementação da certificação de aveleira.
A ficha refere como vantagens da adesão ao esquema de certificação que as plantas produzidas num esquema de certificação obedecem a condições mais restritivas, o que lhes confere garantias acrescidas relativamente a:
- Identidade varietal;
- Obtenção de material comprovadamente são e mais vigoroso;
- Redução do risco de introdução de pragas e doenças no local de produção;
- Características técnicas dos materiais (incidência de defeitos muito baixa, nomeadamente, lesões, descoloração, feridas nos tecidos, dessecação, consolidação da soldadura e outros);
- Rastreabilidade do material em produção e em comercialização.
Processo de certificação
Por outro lado, todo o material produzido num esquema de certificação tem uma genealogia conhecida e cumpre determinadas condições, consoante a categoria de certificação a que se propõe.
O esquema de certificação deve cumprir os seguintes requisitos:
- As variedades têm que estar inscritas no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (RNVF) ou na Lista Comum;
- Os fornecedores têm que estar registados na plataforma CERTIGES para a produção de materiais frutícolas;
- São admitidas as categorias pré-base, base e certificado;
- Os fornecedores têm que inscrever as plantas-mãe e viveiros com material destinado a comercialização.
Elementos a submeter para o início de um processo de certificação
O fornecedor deve previamente submeter para apreciação à DRAP a descrição da actividade que pretende desenvolver, em particular, no que se refere aos seguintes aspectos:
- Indicação das variedades, categorias e tipo de material que pretende produzir;
- Comprovativo de origem do material a instalar, incluindo as respectivas etiquetas de certificação, sempre que aplicável;
- Resultado de análises ao solo onde pretende produzir;
- Descrição do local ou unidades de produção;
- Croqui com a localização do local ou unidades de produção;
- Número de unidades de produção e área de cada unidade de produção;
- Memória descritiva da infraestrutura;
- Indicação do sistema de produção, plantas envasadas em estufa ou no solo;
- Esquema das instalações com identificação de parcelas de plantas-mãe, porta-enxertos, plantas finais, estufa de aquecimento basal, zona de aclimatização, zona de envasamento/transplantação, armazém de conservação, zona de selagem, etiquetagem e expedição, conforme aplicável e nas condições do croqui.
Pode consultar a ficha completa aqui.