Autor do artigo: Agricultura e Mar
O projecto Floresta Comum, liderado pelo ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas tem 165.740 plantas autóctones para dar. As candidaturas às plantas estão abertas até 27 de Setembro.
Nesta fase, podem candidatar-se as autarquias, outras entidades públicas e os órgãos gestores de baldios. As plantas estão disponíveis para a próxima época de (re)arborização, de Novembro de 2019 a Fevereiro de 2020.
Actualmente estão licenciados como fornecedores de materiais florestais de reprodução para exercerem a actividade de produção de plantas para o projecto Floresta Comum, 4 viveiros do ICNF: Amarante, Malcata, Monte Mordo e Valverde.
Bolsa Nacional de Espécies Florestais Autóctones
A Bolsa Nacional de Espécies Florestais Autóctones é constituída por plantas produzidas nos viveiros do ICNF e de viveiros associados e que são anualmente disponibilizadas para o projecto Floresta Comum, desde que provenientes exclusivamente de sementes e plantas nacionais.
Esta Bolsa tem como objectivo disponibilizar plantas de espécies autóctones, de forma a satisfazer a procura no âmbito do projecto e simultaneamente valorizar as espécies nacionais e, directa ou indirectamente, a recuperação e conservação da biodiversidade.
Candidaturas
As candidaturas devem cumprir vários critérios e podem revestir a forma de projectos florestais ou de conservação da natureza e recuperação da biodiversidade e projectos educativos, incluindo projectos de parques florestais urbanos.
Todas as candidaturas cujo o proponente seja, uma autarquia ou outra entidade pública, ou órgãos gestores dos baldios deve direccionar a sua candidatura para a Bolsa Pública de Espécies Florestais Autóctones.
Todas as candidaturas cujo o proponente seja uma pessoa individual ou colectiva de direito privado, deve direccionar a sua candidatura para a Bolsa Privada de Espécies Florestais Autóctones.
As candidaturas a projectos educativos são apresentadas pelas autarquias e devem ser em parceria com a comunidade escolar.
Recuperação da biodiversidade
Por sua vez, as candidaturas a projectos florestais, de conservação da natureza e recuperação da biodiversidade podem ser apresentadas por autarquias, entidades publicas, órgãos gestores de baldios, pessoa individual ou colectiva de direito privado, para terrenos com potencial para (re)arborização.
As candidaturas são anualmente submetidas ao secretariado do projecto que as regista e comunica o respectivo número do registo ao proponente.
No caso de candidaturas das Comunidades Inter-municipais ou que envolvam vários municípios, deverá ser apresentada uma única candidatura.
As candidaturas devem ter em conta a proximidade do viveiro e devem referir especificamente quais os viveiros que foram considerados na escolha das espécies pretendidas.
Pode consultar o regulamento aqui, as disponibilidades de plantas de cada viveiro aqui e os documentos necessários para apresentar candidatura aqui.