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Restrições/alterações à utilização de piraclostrobina e bentazona

Fonte: DGAV

A DGAV informa que é publicado o Ofício Circular n.º 24/2020 na sequência da aprovação do Regulamento (UE) n.º 2020/1633, da Comissão, de 27 de outubro, que altera os anexos II, III, IV e/ou V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a Limites Máximos de Resíduos de várias substâncias ativas de produtos fitofarmacêuticos, no interior e à superfície de certos produtos, sendo que, nesse contexto, foram alteradas as práticas agrícolas atualmente autorizadas para produtos fitofarmacêuticos contendo piraclostrobina e, contendo bentazona.

Os novos Limites Máximos de Resíduos da piraclostrobina e da bentazona aplicar-se-ão a partir de 25 de maio de 2021, pelo que as alterações às práticas agrícolas acima indicadas são aplicáveis desde 25 de novembro de 2020, data de entrada em vigor do referido Regulamento.

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