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Tem mais de 100 galinhas poedeiras? Conte-as. Tem de as declarar em Setembro

Autor do artigo: Agricultura e Mar

O próximo mês de Setembro é de contagem de galinhas. Lembra a DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária que, até 30 de Setembro, todos os produtores com mais de 100 galinhas poedeiras terão de as declarar, obrigatoriamente e sob pena de ocorrer em coima.

No mês de Setembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme Aviso daquela Direcção.

Estão dispensados da declaração os produtores de “detenção caseira”, ou seja, quem tem até 100 aves.

A declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor através da Internet (aqui), ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).

Obrigatoriedade

De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.

Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do SNIRA e o detentores são responsáveis pela correcta identificação e registo dos seus animais.

Os detentores de aves são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder anualmente à declaração de existências de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Alimentação e Veterinária.

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