Autor do artigo: Agricultura e Mar
A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado da União de polpa, sumo de polpa, sumo concentrado de
polpa do fruto de Theobroma cacao L. (cacau), actualizando a lista da União de novos alimentos.
Em 30 de Janeiro de 2019 e 28 de Março de 2019, as empresas Nestec York e Cabosse Naturals NV notificaram a Comissão da intenção de colocar no mercado da União polpa de cacau como alimento tradicional de um país
terceiro. Os requerentes solicitaram que a polpa seja consumida como tal ou “como ingrediente pela população em geral”.
Alimento tradicional no Brasil
Refere o Regulamento de Execução 2020/206, da Comissão, de 14 Fevereiro de 2020, que os dados apresentados pelos requerentes demonstram que a polpa, o sumo de polpa, o sumo concentrado de polpa do fruto de Theobroma cacao L. têm um historial de utilização alimentar segura no Brasil.
Este alimento tradicional consiste na polpa do fruto da planta do cacau (Theobroma cacao L), que é a “substância ácida, aquosa e mucilaginosa que envolve as sementes”.
A polpa do fruto do cacau obtém-se partindo as vagens do cacau e em seguida separando-a das cascas e dos grãos; subsequentemente, a polpa é submetida a um processo de pasteurização e congelação. O sumo de polpa do cacau e/ou o sumo concentrado de polpa do cacau são obtidos após transformação (tratamento enzimático, pasteurização, filtração e concentração).
Pode ler o Regulamento de Execução 2020/206 aqui.