Fonte do artigo: Agricultura e Mar
Os proprietários de terrenos rurais, florestais ou agrícolas, têm até 30 de Abril de 2023 para proceder à sua limpeza. Se não o fizerem, podem pagar coimas que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas colectivas, alerta a plataforma governamental Portugal Chama.
A partir 30 de Abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem realizar anualmente um conjunto de acções de protecção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.
Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de protecção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
A plataforma Portugal Chama aconselha a:
- Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa;
- Retirar o material inflamável à volta da casa;
- Não acumular lenha junto de casa;
- Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência;
- Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam;
- Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.
E acrescenta que “quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação. Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens”.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre a limpeza dos terrenos, a plataforma governamental Portugal Chama elaborou uma série de perguntas e respostas sobre gestão de combustíveis, das quais a Revista Agricultura e Mar aqui transcreve algumas.
Perguntas e respostas
O que significa “Gestão de Combustíveis”?
Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.
Onde fazer a gestão de combustíveis?
É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de protecção estende-se até aos 100 metros. Estas faixas são objecto de definição espacial nos Programas Sub-Regionais, podendo, em casos devidamente justificados, e em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, ser adoptadas faixas de largura até 50% superior ou inferior à estabelecida. O prazo para a gestão de combustível termina a 30 de Abril de 2023.
De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis?
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, eléctrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infra-estruturas.
A minha casa é junto à floresta, tenho de cortar as árvores todas do meu jardim?
A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.
Tenho um pinhal cuidado mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2 metros de copa, tenho que abater as árvores?
Não. Neste caso não é necessário fazer a gestão de combustível.
Tenho uma parcela de floresta que fica junto de um aglomerado populacional. Ao fazer a gestão de combustível, a quantos metros das casas podem ficar as primeiras árvores?
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respectivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.
Tenho a casa rodeada de castanheiros, vou ter que os cortar?
As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.
Se as árvores tiverem só 4,5 metros de altura é preciso fazer desramação?
Todas as árvores, incluindo os pinheiros e eucaliptos, devem estar desramadas em 50% da sua altura até que atinjam os 8 metros. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.
Pode ler todas as perguntas e respostas no site da Portugal Chama, aqui.