Quinta-feira, Março 28, 2024

Agricultura e Estado de Emergência. Perguntas e respostas

Autor do artigo: Agricultura e Mar

O País está em estado de emergência, causado pela pandemia da Covid-19. Mas a agricultura continua a trabalhar. Por isso a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária compilou uma série de perguntas e respostas que o agriculturaemar.com aqui transcreve.

Neste estado de emergência, causado pela pandemia da Covid-19, está garantido o abastecimento de fitofármacos, ração para animais e medicamentos veterinários?

O regular funcionamento dos estabelecimentos que vendem fitofármacos, alimentação e rações para animais e medicamentos veterinários é considerado como essencial, segundo o artigo 8.º do Decreto n. º2-A/2020. A agricultura é considerada uma actividade essencial, neste estado de emergência, e a segurança alimentar é uma prioridade do Ministério da Agricultura.

Esta medida também se aplica a cooperativas agrícolas?

Sendo que o comércio a retalho também é realizado pelas próprias cooperativas agrícolas, as mesmas devem poder continuar a prestar esse serviço.

Qual a actividade permitida a lojas que vendem esses produtos, entre muitos outros?

No caso dos estabelecimentos que vendem outros tipos de produtos, mas que também comercializem fitofármacos, rações animais e medicamentos veterinários, a sua actividade será limitada ao necessário para a venda dos mesmos para o sector agropecuário.

Sou um técnico responsável, operador de venda ou aplicador de produtos fitofarmacêuticos e a validade da minha habilitação está a terminar. O que faço?

Neste contexto excepcional, consideram-se como válidos todos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis cuja validade tenha expirado ou venha a expirar após a data de 23 de Março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

A classificação sanitária dos bovinos, ovinos e caprinos pode ficar prejudicada, caso não seja realizado o rastreio anual na data prevista?

Não. A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) determinou que a classificação sanitária das explorações pecuárias não será prejudicada. A validade das classificações sanitárias de produção e reprodução, que não estejam sob restrição sanitária, serão prolongadas por 60 dias após a data da caducidade.

Esta determinação aplica-se a todas as classificações sanitárias que decorrem durante o período de emergência que actualmente decorre.

Poderei continuar a movimentar animais entre explorações agrícolas?

A movimentação de animais entre explorações pecuárias carece de testes para validação do estado sanitário de cada um dos animais a movimentar, conhecidos como testes de pré-movimentação (TPM). Durante o período de emergência sanitária, o prazo para o conhecimento do resultado destes testes passa de 30 para 60 dias antes da movimentação.

Para animais inferiores a um ano de idade, caso sejam originários de efectivos oficialmente indemnes e com destino a explorações de engorda, será apenas exigido um TPM, independentemente da data em que foi realizado, e que servirá para os movimentos a realizar pelo animal até perfazer um ano de idade.

Posso aplicar as medidas de excepção determinadas pela DGAV quando o movimento de animais se realize para outro país, quer da União Europeia ou país terceiro?

Não. As medidas excepcionais determinadas só se aplicam ao movimento de animais no território nacional. Estas medidas também não se aplicam quando o destino seja uma região reconhecida como oficialmente indemne de Brucelose e Tuberculose Bovina, como é o caso do Algarve.

Qual o prazo para identificação dos bovinos após nascimento?

Durante a vigência das medidas excepcionais, pode ser aplicada a identificação individual a estes animais até aos 50 dias de idade.

No entanto, os animais devem ser sempre identificados antes de sair da exploração ou da realização de qualquer acção sanitária.

A DGAV determinou a suspensão da campanha de vacinação antirrábica. Já não é preciso vacinar os cães contra a raiva?

A DGAV suspendeu a realização da vacinação anti-rábica em campanha, ou seja, esta determinação visa evitar as concentrações de pessoas durante a execução de actos vacinais nas freguesias e localidades de cada município. Contudo, a vacinação anti-rábica em cães com mais de três meses de idade continua a ser obrigatória em todo o território nacional, a realizar por médico veterinário.

No entanto, enquanto decorrer o estado de emergência, devem ser adiadas as revacinações anuais, ficando a cargo do médico veterinário a decisão em face de situações mais particulares.

Podem continuar a ser realizadas deslocações a apiários por apicultores?

As deslocações dos apicultores aos respectivos apiários para exercício da actividade apícola serão autorizadas. O apicultor deverá ter sempre na sua posse cópia (papel ou digital) da última declaração de existências de apiários.

Podem continuar a ser realizadas deslocações a apiários por técnicos apícolas?

As deslocações de técnicos apícolas a apiários, por motivos sanitários, são restringidas à aplicação de tratamentos contra a varroose ou a colheitas de material para análises em caso de suspeita de doença.

Podem continuar a ser realizadas deslocações a Unidades de Produção Primárias por técnicos apícolas?

As visitas dos técnicos apícolas a Unidades de Produção Primárias (UPP) e a estabelecimentos de extracção e processamento de mel, previstas no Programa Apícola Nacional 2020-2022, ficam suspensas. As acções de divulgação e sensibilização a apicultores ficam suspensas.

As visitas obrigatórias para colheita de material apícola a apiários em zonas controladas pelas respectivas entidades gestoras, ficam suspensas, excepto em caso de suspeita de doença. Esta suspensão não colocará em causa a manutenção do estatuto de zona controlada.

Qual o prazo para identificação individual dos ovinos e caprinos após nascimento?

Durante a vigência das medidas excepcionais, pode ser aplicada a identificação individual a estes animais até aos 10 meses de idade.

No entanto, os animais devem ser sempre identificados individualmente antes de sair da exploração ou da realização de qualquer acção sanitária.

Nas importações é necessário apresentar os documentos originais nos Postos de Controlo de Fronteira?

Não. Durante o estado de emergência não será exigida a apresentação dos documentos originais habitualmente exigidos. Estes podem ser enviados de forma digital para os serviços da DGAV ou da DRAP responsáveis pelos controlos à importação, ou carregados na plataforma TRACES NT/TRACES, quando aplicável.

Os documentos originais devem ser enviados ou entregues, a esses serviços, depois de findo o período de estado de emergência.

A necessidade de impressão dos DSCE-P, DSCE-A, DSCE-D ou DSCE-PV, impõe-se unicamente para o acompanhamento das remessas até ao destino, podendo os mesmos ser impressos a partir da plataforma TRACES NT/TRACES.

acientistaagricola
acientistaagricolahttp://acientistaagricola.pt
Olá, sou a Rosa. Nasci e cresci em meio rural e desde cedo percebi o que queria fazer para o resto da vida. Mais tarde, quando entrei no ensino superior tornei-me Técnica Superior do Ambiente e Agrónoma, áreas que sempre me fascinaram. Este blog é mais do que um projecto pessoal...é  o culminar de duas paixões: a escrita e as ciências ambientais e agrárias. Este é um local de encontro entre todos aqueles que partilham destas mesmas paixões. 

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