Autor do artigo: Agricultura e Mar
O Governo apresentou hoje, 18 de Março, medidas económicas para o segundo trimestre de 2020, para “que nestas semanas de epidemia sejamos capazes de manter o País a funcionar”. Destaque para linhas de crédito garantidas pelo Estado no valor de 3.000 milhões de euros, nas quais o sector agrícola não está contemplado, com excepção da fileira da madeira.
Em conferência de imprensa, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e o ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, anunciaram que “para assegurar que, nestes tempos difíceis, as empresas dispõem da liquidez suficiente para fazerem face aos compromissos quando as receitas estão em queda”, o Governo aprovou “um conjunto de linhas de crédito garantidas pelo Estado e disponibilizadas através sistema bancário que se dirigem aos sectores mais atingidos”.
No seu conjunto, as linhas alavancam crédito para as empresas no montante de 3000 milhões de euros:
- Restauração e similares – 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas;
- No sector do turismo: agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e similares – 200 milhões de euros, dos quais 75 para micro e pequenas empresas;
- Ainda no sector do turismo: empreendimentos e alojamento turísticos – 900 milhões de euros, dos quais 300 para micro e pequenas empresas;
- Indústrias têxtil, de vestuário, de calçado, extractivas, e da fileira da madeira – 1.300 milhões de euros, dos quais 400 para micro e pequenas empresas.
Siza Vieira referiu que “a linha de 200 milhões de euros, destinada à economia em geral, anunciada no final da semana passada terá as suas condições de acesso revistas e flexibilizadas”.
Todas “estas linhas terão período de carência até ao final do ano e poderão ser amortizadas em 4 anos”, referiu.
Sistema bancário
Por sua vez, o ministro Mário Centeno afirmou que “quanto ao sistema bancário, as decisões das autoridades bancárias, na semana passada, permitem uma adequação significativa do que são as responsabilidades do sistema bancário na situação actual”.
“Destaca-se a possibilidade de constituir uma moratória de capital e juros, num trabalho que está a ser desenvolvido entre o Banco de Portugal e o sistema bancário, que o Governo tem acompanhado. Toda a legislação necessária será aprovada até ao final do mês”.
Também “os principais bancos já anunciaram diversas medidas, designadamente a eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por meios electrónicos”, disse o ministro das Finanças.
Sendo “desejável que o pagamento em numerário se reduza ao mínimo indispensável” por razões de saúde pública, “será aumentado o limite máximo para operações com cartões na versão contactless, que deverá passar para 30 euros”.
Fiscalidade
Mário Centeno anunciou que “no plano fiscal e das contribuições sociais, haverá uma flexibilização do pagamento no segundo trimestre de 2020”.
“O Governo decidiu, em 9 de Março, prorrogar o pagamento de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento relativas ao IRC, tendo decidido adiar o pagamento por conta de 31 de Março para 30 da Junho, a prorrogação da entrega do Modelo 22 para 31 de Julho, e a prorrogação do primeiro por conta e do primeiro pagamento adicional por conta de 31 de Julho para 31 de Agosto”, lembrou.
IVA e retenções na fonte
Para o “calendário fiscal e nas obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide agora flexibilizar pagamento de impostos para as empresas e os trabalhadores independentes”.
Assim, “na data de vencimento da obrigação de pagamento esta poderá ser cumprida de uma de três formas: pagamento imediato nos termos habituais, pagamento fraccionado em 3 prestações mensais sem juros, ou em 6 prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora às últimas três”, disse Mário Centeno, acrescentando que “para os pagamentos em prestações não será necessário prestar qualquer garantia”.
Estas medidas destinam-se aos “pagamentos do IVA, nos regimes mensal e trimestral, e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC” e “é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de actividade a partir de 1 de Janeiro de 2019”.
“As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento de obrigações fiscais no segundo trimestre, quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que existe esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”, acrescentou.
Contribuições sociais
Relativamente “às contribuições sociais devidas entre Março e Maio de 2020, e para preservar o emprego, o Governo decidiu reduzi-las a 1/3 nos meses de Março, Abril e Maio; o valor remanescente relativo aos meses de Maio, Junho e Julho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fraccionado adoptado para os impostos a pagar no segundo trimestre”. Contudo, “as empresas, querendo, podem proceder ao pagamento imediato nos termos habituais”.
A medida “aplica-se, de forma imediata, a empresas com até 50 postos de trabalho. As empresas até 250 postos podem aceder a este mecanismo de redução e fraccionamento das contribuições do segundo trimestre de 2020, caso tenham verificado uma quebra do volume negócios igual ou superior a 20%”.
O Governo decidiu ainda “suspender por 3 meses os processos de execução fiscal ou contributiva, afirmou o ministro Mário Centeno.
Impacto de 9.200 milhões de euros
“Estas medidas têm um valor de aumento da liquidez imediata de empresas e trabalhadores independentes de perto de 9.200 milhões de euros: 5.200 milhões na área fiscal, 3.000 milhões de euros nas garantias, e 1.000 milhões de euros nas contribuições”, disse, acrescentando que “face ao segundo trimestre de 2020, representa um esforço de aumento da liquidez de 17% do PIB trimestral”.