Autor do artigo: Agricultura e Mar
A utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo penconazol em alcachofra é cancelada com efeitos a 13 de Fevereiro de 2019 de modo a assegurar que à data de aplicação do novo limite máximo de resíduos (LMR) para penconazol nesta cultura é o mesmo cumprido.
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi publicado no passado dia 24 de Janeiro, o Regulamento (UE) n.º 2019/89, de 18 de Janeiro, da Comissão, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bromadiolona, etofenprox, paclobutrazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos.
O Regulamento entra em vigor a 13 de Fevereiro e será aplicável a partir de 13 de Agosto de 2019.
Alterações de alguns dos LMR
Constam do diploma, alterações de alguns dos LMR da substância activa penconazol, sem, todavia, implicações nas práticas fitossanitárias actualmente autorizadas no território nacional, com excepção dos usos correntemente autorizados para a substância em alcachofra.
Para os restantes usos, não referidos, mantêm-se as práticas fitossanitárias actualmente autorizadas.
O uso cancelado, constante no Ofício Circular n.º 4/2019 da DGAV será retirado, assim que possível, do rótulo dos produtos fitofarmacêuticos contendo penconazol, sendo de imediato publicado no sítio de Internet da DGAV.