Fonte: Agricultura e Mar
O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que a Medida Temporária de Compensação tem candidaturas abertas até 31 de Maio de 2024, sendo integrada no Pedido Único (PU) 2024.
A Medida Temporária de Compensação foi criada com o intuito de impulsionar o acesso dos agricultores aos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, e compensar o acréscimo de custos de produção da actividade agrícola e pecuária incorrido pelos mesmos, conforme estabelecido na Portaria n.º 72/2024, de 28 de Fevereiro.
Podem beneficiar deste apoio os beneficiários abrangidos, em 2023, pelos apoios às intervenções do domínio “Sustentabilidade – Ecorregime” do eixo “A – Rendimento e sustentabilidade” do PEPAC Portugal, devendo os mesmos assegurar o cumprimento dos requisitos mínimos, os critérios de elegibilidade e os compromissos previstos na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de Fevereiro.
A candidatura decorre entre 14 de Março e 31 de Maio de 2024, sendo integrada no Pedido Único 2024, apresentado através de formulário online disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, aqui (é necessário ter o login efectuado na Área Reservada para conseguir aceder).
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio electrónico [email protected], ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center (ver aqui).