Autor do artigo: Agricultura e Mar
A A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária já divulgou o seu relatório de Controlo Nacional de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal no ano de 2017.
No total, são reportados neste relatório os resultados de 710 amostras. Do total das amostras analisadas, 93,1% estavam conformes, ou seja, sem resíduos, ou, com resíduos abaixo dos LMR.
Amostras com resíduos representaram 49,7% das amostras analisadas, sendo que em 43,4% das amostras, os resíduos detectados estavam a níveis inferiores aos LMR (limites máximos de resíduos de pesticidas).
3% em infracção
Considerando todos produtos agrícolas de origem vegetal que constavam do Programa o número de amostras com infracções aos LMR representou 3% do total de 597 amostras analisadas.
Não foram detectados resíduos de pesticidas nos alimentos para bebés ou alimentos de origem animal testados.
Produtos importados
Do total de amostras provenientes de países terceiros (67 amostras integradas no Programa + 65 amostras colhidas no âmbito do Controlo oficial à importação), 12 amostras, representando 9,1% apresentavam resíduos em infracção os LMR dos pesticidas presentes.
Produtos não conformes provenientes dos controlos à importação realizados nos postos fronteiriços foram rejeitados à entrada do território não tendo sido colocados em livre prática no mercado nacional.
Infracções
Do total de produtos vegetais analisados no Programa e nos controlos à importação, 96% correspondem a produtos não transformados e 4% a produtos transformados. Foram provenientes da agricultura tradicional 86% das amostras e 14% são provenientes da agricultura biológica.
No total das amostras analisadas em produtos de origem vegetal, 132 eram originárias de países terceiros (67 amostras de produtos do Programa e 65 do controlo à importação realizado nos postos fronteiriços), estando 12 destas amostras (9,1%) em infracção. Cinco amostras, de origem desconhecida, estavam conformes com os LMR.
Produtos nacionais com mais pesticidas
Quando considerados apenas os produtos agrícolas de proveniência nacional, totalizando 523 amostras, 72 destas amostras apresentavam níveis de resíduos acima do LMR, das quais, 21 amostras (4,02%) apresentavam resíduos em infracção ao LMR.
Os produtos agrícolas que evidenciaram maior número de resíduos de pesticidas foram as uvas de mesa (1 amostra com 11 resíduos de pesticidas), as pêras (2 amostras com 10 resíduos de pesticidas) e os mirtilos (1 amostra com resíduos de 8 pesticidas).
No entanto, a generalidade das amostras apresentava 2 ou menos resíduos, sendo que, 347 amostras de produtos de origem vegetal, incluindo alimentos para bebés, não apresentaram resíduos.
Exceder LMR pode não ser infracção
A DGAV esclare, no entanto, que “excedência do LMR não é sinónimo de ‘infracção’ porque ao resultado obtido na análise se deve associar o valor da incerteza do método, o qual foi definido a nível comunitário como sendo 50% do valor encontrado. É considerada infracção quando a excedência associada à incerteza ultrapassa o valor do LMR”.
“Dos resultados obtidos, podemos concluir que devem continuar a ser alvo de controlo, em anos seguintes, entre outros, a couve-flor, o arroz, as sultanas, o espinafre, as ervas aromáticas, assim como produtos provenientes do modo de produção biológico”, refere o relatório.
Intervenientes
Este relatório de controlo, tal como os relatórios dos anos anteriores, tem como objectivo a divulgação da situação nacional respeitante aos resíduos de pesticidas nos produtos alimentares de origem vegetal, tendo em vista uma política de total transparência em matéria de informação ao público.
O controlo de resíduos de pesticidas de 2017 contou com a colaboração do Laboratório de Resíduos de Pesticidas do INIAV — Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, na transmissão dos resultados das análises à EFSA (European Food Safety Authority), tendo sido executado, no que diz respeito à colheita de amostras, a nível do território continental, pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e pelas Direcções Regionais de Agricultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Contou, ainda, com o envolvimento da Inspecção Regional das Actividades Económicas dos Açores (IRAE) e da Autoridade Regional das Actividades Económicas da Madeira (ARAE), esta ultima entidade também participou na colheita de amostras na região da Madeira.
Pode consultar o relatório completo aqui.