O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza deu entrada na Assembleia da República em que de uma iniciativa em que “recomenda ao Governo que combata a plantação intensiva de abacateiros no Algarve” e ainda de um projeto de lei que visa “alterar o regime de Avaliação de Impacte Ambiental aplicável à plantação de espécies não autóctones em regime hídrico intensivo e criar um regime de autorização prévia aplicável a novas plantações”.
Leia parte da proposta abaixo:
“Projecto de Lei n.º /XIV/2.º
Altera o regime de Avaliação de Impacto Ambiental aplicável à plantação de espécies não autóctones em regime hídrico intensivo e cria um regime de autorização prévia aplicável a novas plantações, procedendo para o efeito à alteração do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março
Exposição de motivos:
A plantação de abacateiros, intensiva na utilização de recursos hídricos, no Algarve, zona ameaçada pela desertificação, tem-se tornado uma prática comum. Estas explorações agrícolas não carecem de comunicação prévia, por si só, e têm-se verificado situações de projectos que, dada a sua dimensão, careciam de avaliação de impacto ambiental e, não obstante, são implementadas no terreno e apenas apresentam estudo de impacto ambiental à posteriori, após contraordenações das autoridades locais.
Exemplo disso é o projecto Agrícola de produção de abacates numa área de 128 hectares, desenvolvido pela empresa Frutineves, no concelho de Lagos, que foi implementado no terreno entre Junho de 2018 e Agosto de 2019. Em Dezembro de 2018, foi efectuada uma acção de fiscalização, no decurso de denúncias apresentadas, pelo NPA de Portimão do SEPNA da GNR, da qual resultou uma notificação de contraordenação ambiental à Frutineves. A 8 de Maio de 2019, foi realizada nova acção de fiscalização, tendo-se verificado a existência de trabalhos de preparação do terreno para plantação dos abacateiros, designadamente a mobilização do solo e também a despedrega, de forma ilegal, em áreas abrangidas pela REN que não estavam intervencionadas na última acção de fiscalização, tendo sido concluído que a Frutineves não cumpriu a notificação decorrente da primeira acção de fiscalização.
A 22 de Agosto de 2019, a CCDR Algarve notificou a Frutineves de acusação no processo de contraordenação ambiental grave e procedeu ainda ao embargo dos trabalhos, tendo em conta o «princípio da prevenção» estabelecido na Lei de Bases do Ambiente e para efeitos de averiguação de eventual sujeição a procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental. Foi indicada uma coima entre 12 e 72 mil euros. Adicionalmente, a CCDR Algarve procedeu ao envio de informação sobre o processo à IGAMAOT e encaminhou o mesmo, internamente, para efeitos de avaliação da necessidade de realização de uma Avaliação de Impacte Ambiental.
No decurso destes procedimentos, já em 2020, a Frutineves apresentou um Estudo de Impacto Ambiental, cuja consulta pública decorreu até ao passado dia 26 de Janeiro de 2021. Tal como o PAN tinha afirmado na questão colocada em Novembro de 2019 ao Ministério do Ambiente, o projecto tinha mesmo que ser objecto de avaliação de impacto ambiental, uma vez que a área do mesmo excede os limiares fixados no Anexo II do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 de dezembro, no seu ponto 1 – Agricultura, silvicultura e aquicultura, na alínea b) – “Reconversão de terras não cultivadas há́ mais de cinco anos para agricultura intensiva”.
De acordo com o Estudo de Impacto Ambiental, a plantação dos abacateiros e o sistema de rega já́ se encontravam concluídos, tendo as intervenções decorrido entre Junho de 2018 e Agosto de 2019, referindo ainda que todos os sobreiros dispersos na área de intervenção do projeto foram mantidos.
As condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública que incidem sobre a área do projeto são a Reserva Ecológica Nacional, a Reserva Agrícola Nacional, Domínio Publico Hídrico, e o regime jurídico de protecção ao sobreiro.
A área do projecto não abrange qualquer zona de proteção especial pertencente ou sítio da Rede Natura 2000, contudo, confina, num raio inferior a 10 km, com as seguintes áreas classificadas:
− ZPE Costa Sudoeste com o código PTZPE0015;
− SIC Costa Sudoeste com o código PTCON0012;
− Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
− SIC Ria de Alvor com o código PTCON0058.
O Estudo de Impacto ambiental identificou nas potenciais espécies na área do projecto, os seguintes estatutos de classificação:
- duas espécies “Criticamente em perigo” (CR): Rhinolophus euryale e o Myotis blythii
- uma espécie “Em Perigo” (EN): Hieraaetus fasciatus
- seis espécies “Vulnerável” (VU): Falco naumanni, Falco peregrinus, Minioprterus schreibersii, Myotis nattereri, Rhinolophus hipposideros e o Microtus cabrerae.
- quinze espécies “Quase ameaçada” (NT).
Apesar da presença de elevado número de espécies abrangidos pelos referidos estatutos de classificação, o Estudo de Impacto Ambiental considerou que os impactos do projecto na fauna seriam pouco significativos.
Como impactos significativos ou muito significativos, o Estudo de Impacto Ambiental apresenta, essencialmente, os relacionados com os recursos hídricos e o solo, designadamente:
- Impactos muito significativos: risco de contaminação da água superficial por herbicidas e fertilizantes, risco de contaminação da água subterrânea por herbicidas e fertilizantes e consumos de água associados à rega em situação hidrológica de seca.
- Impactos significativos: risco de salinização da água subterrânea, consumos de água associados à rega em situação hidrológica média, conservação e proteção do solo após os primeiros 2/3 anos, risco de salinização do solo, desarmonia entre os objetivos do PGRH e o incremento da utilização de fertilizantes e do consumo de águas subterrâneas.
No que respeita à capacidade de uso do solo na área do projeto, de acordo com a Carta de capacidade de uso do solo do Atlas do Ambiente, verifica-se tratarem-se de solos em que o risco de erosão é moderado a muito elevado, não adequados a utilização agrícola intensiva, como a do projecto em apreço, abacateiros em modo de produção intensivo.
Salientamos que, com efeito, o consumo previsto de água por árvore adulta é de 50 a 60 litros por dia. O abastecimento de água tem origem em dois furos existentes dentro da propriedade, com os títulos de utilização dos recursos hídricos números A017348.2018.RH8 e A017364.2018.RH8.”
(…)
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