Lisboa, 1 de abril de 2021: O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza viu ser aprovado em reunião plenária o projeto de lei que determina a proibição da prática de tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro, com o único propósito de servirem de alvo. O projeto de lei do PAB, aprovado não obstante os votos contra do PSD, CDS, Chega e PCP, vem criar ainda um regime contraordenacional, procedendo à alteração da lei atualmente em vigor.
O incumprimento das proibições previstas no diploma constituem contraordenação, sancionada, nomeadamente, com coima 200 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 44.800 euros, no caso de pessoas coletivas, se sanção mais grave não for prevista por lei. Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, será o infrator sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contraordenação. De entre as sanções acessórias, constam a perda de objetos e animais pertencentes ao agente; o encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa e, entre outras, a suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
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Joana Guerreiro
Assessoria de Comunicação
PAN – Pessoas-Animais-Natureza
Mónica Fonseca
Assessoria de Comunicação
PAN – Pessoas-Animais-Natureza