Restrições/alterações à utilização de piraclostrobina e bentazona

Fonte: DGAV

A DGAV informa que é publicado o Ofício Circular n.º 24/2020 na sequência da aprovação do Regulamento (UE) n.º 2020/1633, da Comissão, de 27 de outubro, que altera os anexos II, III, IV e/ou V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a Limites Máximos de Resíduos de várias substâncias ativas de produtos fitofarmacêuticos, no interior e à superfície de certos produtos, sendo que, nesse contexto, foram alteradas as práticas agrícolas atualmente autorizadas para produtos fitofarmacêuticos contendo piraclostrobina e, contendo bentazona.

Os novos Limites Máximos de Resíduos da piraclostrobina e da bentazona aplicar-se-ão a partir de 25 de maio de 2021, pelo que as alterações às práticas agrícolas acima indicadas são aplicáveis desde 25 de novembro de 2020, data de entrada em vigor do referido Regulamento.

More like this

Importância do pH do solo: como medir e ajustar

 Para agricultores iniciantes, compreender a importância do pH do solo é fundamental para o sucesso das suas...
como usar o estrume na horta

Como usar estrume na horta: dicas e cuidados

O estrume é um dos fertilizantes orgânicos mais antigos e eficazes na agricultura. No entanto, o seu...
como melhorar a fertilidade do solo

Saiba como melhorar a fertilidade do solo naturalmente

Melhorar a fertilidade do solo é uma das tarefas-chave para qualquer agricultor, seja ele iniciante ou experiente....