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Sabe quais os procedimentos para a implementação da certificação de nogueira?

Autor do artigo: Agricultura e Mar

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária divulgou a “Ficha técnica para a produção, controlo e certificação de material de propagação de nogueira, Juglans regia L.”, onde constam os procedimentos para a implementação da certificação de nogueira.

A publicação do documento surge depois da publicação e divulgação do documento “Ficha técnica para a produção, controlo e certificação de material de propagação de oliveira, Olea europaea L.” (ver aqui).

Vantagens da adesão ao esquema de certificação

Segundo a ficha técnica para a produção, controlo e certificação de material de propagação de nogueira, as plantas produzidas num esquema de certificação obedecem a condições mais restritivas, o que lhes confere garantias acrescidas relativamente a:

  • Identidade varietal;
  • Obtenção de material comprovadamente são e mais vigoroso;
  • Redução do risco de introdução de pragas e doenças no local de produção;
  • Características técnicas dos materiais (incidência de defeitos muito baixa, nomeadamente, lesões, descoloração, feridas nos tecidos, dessecação, consolidação da soldadura e outros);
  • Rastreabilidade do material em produção e em comercialização.

Processo de certificação

Todo o material produzido num esquema de certificação tem uma genealogia conhecida e cumpre determinadas condições, consoante a categoria de certificação a que se propõe.

O esquema de certificação deve cumprir os seguintes requisitos:

  • As variedades têm que estar inscritas no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (RNVF) ou na Lista Comum;
  • Os fornecedores têm que estar registados na plataforma CERTIGES para a produção de materiais frutícolas;
  • São admitidas as categorias pré-base, base e certificado;
  • Os fornecedores têm que inscrever as plantas-mãe, campos e viveiros com material destinado a comercialização.

Elementos a submeter para o início de um processo de certificação

O fornecedor deve previamente submeter para apreciação à DRAP a descrição da actividade que pretende desenvolver, em particular, no que se refere aos seguintes aspectos:

  • Indicação das variedades, categorias e tipo de material que pretende produzir;
  • Comprovativo de origem do material a instalar, incluindo as respectivas etiquetas de certificação, sempre que aplicável;
  • Resultado de análises ao solo onde pretende produzir;
  • Descrição do local ou unidades de produção;
  • Croqui com a localização do local ou unidades de produção;
  • Número de unidades de produção e área de cada unidade de produção;
  • Memória descritiva da infra-estrutura;
  • Indicação do sistema de produção, plantas envasadas em estufa ou no solo;
  • Esquema das instalações com identificação de parcelas de plantas-mãe, porta-enxertos, plantas finais, estufa de aquecimento basal, zona de aclimatização, zona de envasamento/transplantação, armazém de conservação, zona de selagem, etiquetagem e expedição, conforme aplicável e nas condições do croqui.

Pode descarregar o folheto completo aqui.

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