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Tudo o que deve saber sobre a taxa de IVA na agricultura

O que é o IVA?

Dando como exemplo prático a compra de um electrodoméstico como um frigorífico que custe 700€, a cobrança do IVA tem lugar quando a empresa que vende este produtIVA na agriculturao emite a respetiva fatura.
O consumidor neste caso paga  o valor do frigorífico, acrescido do IVA.
Neste caso concreto,  na compra do frigorífico no valor de 700€ acresce 161€ (23% de IVA), perfazendo um total de 861€.  O vendedor, ou seja, a loja que vendeu o frigorífico,  tem a obrigação  fiscal de entregar os 161€ correspondentes a este imposto ao Estado Português.

Qual a taxa de IVA na Agricultura?

taxa de IVA a aplicar ao sector agrícola   depende da atividade desenvolvida pelo agricultor e é diferente da taxa normal de IVA.
A maior parte dos agricultores portugueses encontra-se englobado na taxa reduzida de IVA,  que é de 6% em Portugal Continental e 5% nas Ilhas.

Taxa reduzida de IVA na agricultura

Para ter uma ideia de quais os bens e serviços que se encontram abrangidos pela taxa reduzida de IVA, deve consultar a  Lista I anexa ao CIVA.  Abaixo, encontram-se indicados alguns dos pontos que estão referidos na referida lista, nomeadamente:

  • Produtos alimentares (cereais, carnes, peixes, leite e derivados, gorduras e óleos).
  • Bens de produção agrícola (adubos, animais, farinhas, sementes, plantas, palha).
  • Prestações de serviços no âmbito das atividades de produção agrícola (prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas e prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola).
  • Cultura propriamente dita (agricultura em geral incluindo a viticultura, fruticultura, criação de animais, avicultura, produção de cogumelos, cunicultura, sericicultura, helicicultura, culturas aquícolas e piscícolas, canicultura).

Existe ainda situações onde são aplicadas taxas intermédias de IVA, como pode esclarecer no próximo tópico.

IVA na agricultura

Taxa intermédia de IVA

Os bens e serviços prestados por empresas do  sector agrícola  sujeitos à taxa intermédia (de 13% em Portugal, 12% na Madeira e 10% nos Açores) constam na  Lista II do CIVA :

  •  Produtos para alimentação humana (conservas de carne e miudezas comestíveis, conservas de peixes e de moluscos, conservas de frutas ou frutos, etc.).

É possível pedir isenção de IVA na agricultura?

Não. O Orçamento do Estado de 2013 (Lei 66-B/2012, de 31 de dezembroterminou com a isenção de IVA na agricultura ao abrigo do artigo 9º, nº 33, do CIVA, tendo este término entrado em vigor a 1 de abril de 2013.

5 dicas impreencindíveis para reduzir os custos da sua exploração agrícola

 

Adaptado de : https://www.economias.pt/taxa-de-iva-na-agricultura/

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