Fonte: Agricultura e Mar
A autoridade de gestão do PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum Portugal no continente, através da página de Internet do PDR 2020 que este Programa “tem regras mais exigentes para início das operações de investimento”, desde 8 de Novembro.
O Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) “entrou na sua recta final, exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projectos, condição urgente e crucial para assegurarmos a execução integral do Programa”, pode ler-se no site.
“É, por isso, imperativo que as actuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projectos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com as necessárias disposições mais restritas”.
Assim, a partir do dia 8 de Novembro de 2023, passam ser aplicados os seguintes limites:
- A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projecto;
- Para projectos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 2 de Maio de 2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas;
- Para projectos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 2 de Maio de 2024.